Decreto lavrado pelo presidente Lula e publicado hoje (29) no DOU (Diário Oficial da União) transformou em “transferências obrigatórias” os recursos canalizados ao PAC (Programa de Aceleração de Crescimento).
Mais do que nunca, a CGU (Controladoria Geral da União) não tem competência alguma para fiscalizar as obras deste programa, conforme decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal).
É o “jeitinho brasileiro” dando de goleada na moralidade administrativa!!!
isso é o lulismo. o controle dos gastos e da aplicação desses recursos, seráo feitas pelo TCU, como o TCU, não vai em todos os municipios, era uma vez uma fiscalização. fica a pergunta pra que serve a CGU, se não pode fazer sua função constitucional, alias como controlodor interno, me pergunto pra que servem mesmo esses órgão de controle interno???