Diretora impede matrícula de aluno da Venezuela

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Do leitor José de Alencar Godinho Guimarães, pelo contato do blog:

Prezado Jeso,

Utilizo deste espaço para expor uma situação de abuso de poder por parte da direção da Escola Francisco Pereira Chaves,situada na PA 370, KM 43, distrito de Boa Esperança (Santarém), Laura Mayra.

Ela simplesmente proibiu que um aluno de 7 anos, brasileiro, frequentasse a escola pelo fato dele ter estudado na Venezuela e seus documentos escolares estarem sem tradução para o português. Um absurdo!

Você, internauta, concorda que uma criança seja proibida de frequentar a escola pelo simples fato de documentação pendente?


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21 Responses to Diretora impede matrícula de aluno da Venezuela

  • Complicado e voce emitir uma opiniao a respeito desse caso, se os documentos estao em espanhol ou em ingles e uma coisa, outro ponto a se considerar e com a questao que envolve a cidadania desta criança.

  • Ela rasgou SIM a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e Adolescente que asseguram a proteção INTEGRAL do ESTADO e de todos nós, para menores de 18 anos de idade.

    SÓ ISSO!

    1. O responsável da criança vai ao Ministério Público do Estado q/ aqui em Santarém fica localizado na travessa 15 de agosto, no centro comercial. Lá procura Promotoria dos Direitos Constitucionais ou então a Promotoria da Infância e Juventude. No Ministério Público o promotor de justiça sabe muito bem como agir com Diretores de Escolas , professores e QUALQUER UM q/ adora HUMILHAR CRIANÇAS.

  • Vejamos uma outra situação que ocorre no município de Santarém e que a população aceita: Com a implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos, alunos da rede pública estão sendo prejudicados com regressão de estudos. Este ano de 2012, alunos da 4ª série e que ficaram reprovados no ano letivo de 2011 foram matriculados no 4º ano, o que corresponde a 3ª série. E isso ocorreu nesta mesma escola com a mesma gestora. E agora Rodney Silva, quais os parágrafos e incisos que respaldam tal atitude?

    1. Caro Alencar…acho que vc tá esquecendo que a implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos ocorre em todo Brasil. Portanto, esse não é um problema exclusivo da escola mencioada, mto menos a gestora pode ser culpada por isso.

  • Prezados,
    A grande questão neste caso foi a falta de bom senso da gestora, o aluno pode frequentar a escola mesmo estando sem documentação, porém a matricula deve acontecer somente com documentação regularizada, mas nesse caso se fez um estrago na vida de uma criança pelo simples fato do desconhecimento do direito da criança e do adolescente. Nenhuma criança, brasileira pode ficar impedido de frequentar a escola por problema de documentação. O correto seria a gestora ter agido aceitando o aluno e dado um prazo para que fossem providenciados documentos com validade em nosso território para efetuara matricula do aluno e não simplesmente impedir essa criança de ter acesso à escola.

  • Criticar é facil. Se a documentação não estava traduzida, deveria sim haver a referida tradução. A diretora agiu certo.
    Alguém já pensou se o aluno fosse regularmente matriculado e sua documentação não estivesse de acordo com nossa legislação ou estivesse incompleta? E se o aluno fosse matriculado irregularmente tirando a vaga de um aluno daqui ?
    Para tudo existe um procedimento e devemos atentar para os mesmos.
    Agora o aluno já está matriculado e sua documentação raduzida, pelo que li no post de outro leitor.
    Quem criticou a atitude da diretora poderia agora se desculpar, com a mesma disposição que criticou.

  • Caro Rodney,
    Procede o seu comentário. Foi o que fiz. Você sabe quanto tempo isso me tomou? e quanto custou? Me custou umas tantas viagens a SP Capital ao local próprio e várias vezes o Escrivão Juramentado não estava para assinar e etc e tal. São essas coisas que atribuo à bur(r)ocracia. Respondendo ao Observador essas coisas acontecem e vc sabe como essa gente cuida de seus documentos. Os cuidados necessários com os mesmos são raros. Layana vc tem razão: às vezes nos precipitamos em nossos julgamentos e se tornam até imerecidos.

  • Eu como profissional da educação sinto-me na obrigação de expor minha considerações a respeito de um mau entendido por parte do leitor Sr. José de Alencar Godinho Guimarães que motivos que me levam a crer que seja do seu desconhecido que a atitude da Sr. Laura Mayra, certamente não agiu de modo algum com abuso de autoridade, agindo somente na suas atribuições de servidora púbica em seguir as determinações e normatizações do educandário público.
    Quero esclarecer que o Brasil como nação têm sua Supremacia perante a Comunidade Internacional não podendo renunciar tal direito. Várias são as fontes do direito nacional que exigem a tradução do documento estrangeiro para o idioma nacional, a saber: Código Civil Brasileiro, artigo 224; CLT artigo 819; Código de Processo Civil artigos 156 e 157; Código de Processo Penal artigos 193, 223 e 237; Código Comercial, artigos 16, 62, 64 e 125; Decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943, Capítulo III, artigos 17, 18 e 19 que regulamenta o ofício de tradutor público juramentado; Manual de Serviço Consular e Jurídico, Tomo 1, Capítulo 4º, Seção 7ª, item 4.7.2; O artigo 224 do Código Civil Brasileiro preceitua que: os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País. O Manual de Serviço Consular e Jurídico – MSCJ – item 4.7.2 assim preceitua: “Caso o documento não esteja redigido em português, a tradução deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor público juramentado, após a legalização do documento original pela Autoridade Consular brasileira, exceto no caso de certificado de naturalização, conforme previsto no Capítulo 5º do MSCJ”.
    Portanto, a Direção da escola não cometeu procedimento presidioso, mas sim esteve em devido cumprimento das exigências institucional, em que volto a ressaltar que o Sr.José de Alencar Godinho Guimarães deveria antes, melhor se informar para emitir qualquer opinião sem fundamentação.

    1. Obrigada pela informação.
      Mas a pergunta que me passa pela cabeça: EXISTE EM SANTARÉM ALGUM TRADUTOR JURAMENTADO?????

      1. Em todos os lugares há, Santarém já é uma grande cidade. Mas um aluno de 7 anos teria que documentos traduzidos? Alias traduzir documentos, dependendo da quantidade é uma pequena fortuna.

    2. Quem bom que exstem pessoas sensatas como vc Rdney,
      que não são sensacionalistas!
      É incrível como as pessoas tem a capacidade de distorcer uma história.

  • Quem tem que ser proibida de frequentar essa escola é a própria diretora, e voltar somente quando souber falar em espanhol a palavra “desculpa foi muita ignorância de minha parte”.

  • Se tem que abiri para Julhinho que veio da Venezuela vai ter que abrir para o Carlinho que veio dos ribeirinhos e sua mae perdeu seus documentos , ou mesmo o Joaozinho que saiu do agreste cearense para o Para e deixou seus documentos serem extraviados na viagem , quando se der conta nem mais pode exigir documentos que comprovem a escolaridade ou mesmo que a crianca e filha de quem a esta matriculando .

  • A diretora foi autorizada a fazer a matrícula sim do aluno…..ela só tinha de esperar para fazer a tradução dos documentos do menino….deve der ocorrido um engano…..tem que checar essas informações antes de publicar..pra não haver discussões….obrigadah!!

  • E tem mais: Juninho é brasileiro, filho de pais brasileiros. Senti na pele como funcionam essas coisas quando regressei ao Brasil. A bur(r)ocracia é que estravanca o progesso!

  • Segundo informações dos meus amigos da Boa Esperança, a diretora se vai duas vezes por semana à Escola é muito. Mas isso é outro assunto. Juninho, como é conhecido entre familiares e amigos, é uma criança esperta e inteligente (como tada criança) que não pode ser excluido do ambiente escolar por causa de questões bur(r)ocráticas. Acione-se as autoridades competentes.

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