Nesta terça-feira (10), o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará manteve a sentença de 1º grau que absolveu um professor acusado de suposto abuso físico e sexual contra 3 crianças, na faixa etária de 4 e 5 anos, de uma escola pública de Santarém, oeste do estado. O caso ocorreu em 2022.
A decisão da 1ª Turma de Direito Penal, presidida pela desembargadora Kédima Lyra, foi à unanimidade. O advogado Isaac Lisboa Filho fez a defesa oral, na sessão de hoje, do professor (e réu) Arcivando Nonato Freitas.
A denúncia do caso foi feita à Justiça pelo MPPA (Ministério Público do Pará), que pode ainda recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF).
Supostas tortura física e psicológica
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O professor foi acusado pelos crimes de tortura física e psicológica, além de ato libidinoso, com agravantes. Em nenhum deles, porém, segundo o juiz Alexandre Rizzi, a 1ª Vara Criminal de Santarém, ficou comprovado “qualquer ato criminoso” praticado pelo réu “no educandário de acordo com os contundentes depoimentos testemunhais”.
“São depoimentos irrepressíveis, onde o acusado de um lado refuta todos os crimes que lhe são imputados e de outro traz os fatos de acordo com a verdade, comprovando, em detalhes, a sua inocência”, pontou o magistrado santareno na sentença proferida em fevereiro deste ano.
Alexandre Rizzi acolheu a tese da defesa do professor que no campo da psicologia é denominado de síndrome das falsas memórias — caracterizada por memórias de eventos que nunca foram efetivamente vivenciados pelo sujeito que os narra. Entre os pioneiros dessa área estão Sigmund Freud, Pierre Janet e Alfred Binet.
Decisão colegiada
O acórdão (decisão colegiada) do TJ sobre o caso ainda não foi publicado no Diário de Justiça do Pará.
A defesa de Arcivando Nonato Freitas neste caso está a cargo da banca Isaac Vasconcelos Lisboa Filho Sociedade de Advogados, que tem como sócios os advogados Isaac Lisboa Filho, Adriana Piza e Ava Brígida Lisboa.
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