A prefeita Maria do Carmo (PT) não tem dúvida: a juíza Gleide Pereira de Moura, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, que mandou suspender os efeitos da liminar que retirou as famílias da área entre a rodovia Fernando Guilhon e o lago do Juá, “foi enganada na sua boa fé” pelos líderes da invasão.
Segundo a gestora santarena, a peça jurídica (agravo de instrumento) ajuizada pelo advogado Paulo Sarrazin Santos, a soldo de Ivanildo Leão Gomes, Vânia Cleuci Sousa e Jones Smiderle, é recheada de mentiras.
E enumerou algumas delas:
1) Que na área moravam “1.800 famílias humildes, que não têm para onde ir nem morar”;
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2) Que até o ano passado a área não era uma APA (Área de Preservação Ambiental), criada pelo governo Maria apenas em janeiro deste ano;
3) Que os invasores não provocaram nenhum dano ambiental na área;
4) Que as casas construídas no local, em madeira e alvenaria, são ecológicas e estruturalmente bem construídas.
AQUI, você pode ler a íntegra do agravo de instrumento.
o povo da fernando guilhon ganharam a oculpação e hoje voltaram para a sua area
A alguns anos atrás, essa profissão era sinônimo de respeito e competência. Hoje o que vemos são juízes que se vendem por qualquer coisa, vivem na mídia envolvidos em corrupção. Soube a poucos dias que as empresas de telefonia tem juízes em todas as cidades em lista de pagamento, por isso cometem os crimes contra a população na maior cara de pau. Alguma coisa precisa ser revista no concurso para essa profissão, pois o que se vê hoje, são juízes corruptos e despreparados.
Só não vê quem não quer!!! Bastava passar em frente aquela ocupação, preferencialmente nos finais de semana para constatar a fila de carros e motocicletas estacionadas ao longo da rodovia. Essas são as famílias que “não têm teto para morar” ??? PACIÊNCIA!
É impressionante como os nobres Juizes e Desembargadores (as ) do Tribunal do Pará cometem esses deslizes , será que o Juiz singular que mora na cidade, vê o que acontece, assiste tv, ouve rádio , enfim está no local dos acontecimentos não deveria ter sido consultado.Ou até outro juiz da comarca . Saia do gabinete venha conhecer a realidade e não fique a merçê de papéis e informações . Entendo que em qualquer discussão sobre terras , deveria-se sempre ir in loco verificar a realidade…. Quantos terrenos os advogados dos sem terra ganhará de honorários …. será que a turma do condomínio da beira da praia ta bancando isso tudo… Vamos ficar de olho e fazer uma ocupação ao contrário, interditar pra que não entrem na área.
Concordo com vc., Observador. Não se admite um erro desses, que pode ser evitado com uma simples consulta a um colega que trabalha na comarca onde o litígio ocorre. Simples e elementar.
Percebendo a plausibilidade do direito material alegado, é o perigo na demora do provimento jurisdicional acertada foi à decisão da Nobre Magistrada, pois em pleno século XXI é inconcebível que ainda tenhamos que conviver com um determinado grupo de famílias que se utilizam grande quantidade de terras improdutivas e ociosas, cujo efetivo animus dominus é ainda contestável, para fins de especulação imobiliária.
Não estou aqui pregando a anarquia ou o terrorismo no setor, muito pelo contrário, quero que todos se utilizem do preceito principiologico fundamental de nossa Carta Constitucional, que é o da plena propriedade.