Agravo com recheio de mentiras

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A prefeita Maria do Carmo (PT) não tem dúvida: a juíza Gleide Pereira de Moura, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, que mandou suspender os efeitos da liminar que retirou as famílias da área entre a rodovia Fernando Guilhon e o lago do Juá, “foi enganada na sua boa fé” pelos líderes da invasão.

Segundo a gestora santarena, a peça jurídica (agravo de instrumento) ajuizada pelo advogado Paulo Sarrazin Santos, a soldo de Ivanildo Leão Gomes, Vânia Cleuci Sousa e Jones Smiderle, é recheada de mentiras.

E enumerou algumas delas:

1) Que na área moravam “1.800 famílias humildes, que não têm para onde ir nem morar”;

2) Que  até o ano passado a área não era uma APA (Área de Preservação Ambiental), criada pelo governo Maria apenas em janeiro deste ano;

3) Que os invasores não provocaram nenhum dano ambiental na área;

4) Que as casas construídas no local, em madeira e alvenaria, são ecológicas e estruturalmente bem construídas.

AQUI, você pode ler a íntegra do agravo de instrumento.


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6 Responses to Agravo com recheio de mentiras

  • A alguns anos atrás, essa profissão era sinônimo de respeito e competência. Hoje o que vemos são juízes que se vendem por qualquer coisa, vivem na mídia envolvidos em corrupção. Soube a poucos dias que as empresas de telefonia tem juízes em todas as cidades em lista de pagamento, por isso cometem os crimes contra a população na maior cara de pau. Alguma coisa precisa ser revista no concurso para essa profissão, pois o que se vê hoje, são juízes corruptos e despreparados.

  • Só não vê quem não quer!!! Bastava passar em frente aquela ocupação, preferencialmente nos finais de semana para constatar a fila de carros e motocicletas estacionadas ao longo da rodovia. Essas são as famílias que “não têm teto para morar” ??? PACIÊNCIA!

  • É impressionante como os nobres Juizes e Desembargadores (as ) do Tribunal do Pará cometem esses deslizes , será que o Juiz singular que mora na cidade, vê o que acontece, assiste tv, ouve rádio , enfim está no local dos acontecimentos não deveria ter sido consultado.Ou até outro juiz da comarca . Saia do gabinete venha conhecer a realidade e não fique a merçê de papéis e informações . Entendo que em qualquer discussão sobre terras , deveria-se sempre ir in loco verificar a realidade…. Quantos terrenos os advogados dos sem terra ganhará de honorários …. será que a turma do condomínio da beira da praia ta bancando isso tudo… Vamos ficar de olho e fazer uma ocupação ao contrário, interditar pra que não entrem na área.

    1. Concordo com vc., Observador. Não se admite um erro desses, que pode ser evitado com uma simples consulta a um colega que trabalha na comarca onde o litígio ocorre. Simples e elementar.

      1. Percebendo a plausibilidade do direito material alegado, é o perigo na demora do provimento jurisdicional acertada foi à decisão da Nobre Magistrada, pois em pleno século XXI é inconcebível que ainda tenhamos que conviver com um determinado grupo de famílias que se utilizam grande quantidade de terras improdutivas e ociosas, cujo efetivo animus dominus é ainda contestável, para fins de especulação imobiliária.
        Não estou aqui pregando a anarquia ou o terrorismo no setor, muito pelo contrário, quero que todos se utilizem do preceito principiologico fundamental de nossa Carta Constitucional, que é o da plena propriedade.

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