O Senado da Argentina aprovou o projeto de lei de reforma do Judiciário do país.
Com a mudança, os membros do Conselho de Magistratura – entidade que controla a Justiça Federal – passarão a ser eleitos por voto popular. A decisão dos senadores terminou com 38 votos a favor e 30 contra, e ocorreu na última quarta-feira (8).
A oposição considera a reforma “inconstitucional”, pois reduziria a independência do Judiciário, e anunciou que irá recorrer da decisão. Já os partidários do governo afirmam que a intenção é “democratizar” a Justiça.
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A proposta de reforma do Judiciário tornou-se uma forte bandeira política da presidenta Cristina Kirchner no ano passado. Na época, vários juízes federais suspenderam uma série de medidas governamentais, como a expropriação de bens da Sociedade Rural e a aplicação da Lei de Mídia.
Todos os integrantes do Conselho serão eleitos pelo voto popular em agosto.
Na eleição, os candidatos a magistrados deverão integrar listas partidárias e realizar campanhas eleitorais. A votação vai coincidir com as convenções partidárias – que escolhem os candidatos às eleições legislativas -, em que o voto é obrigatório a todos os eleitores argentinos.
A reforma também prevê a ampliação do número de componentes no órgão de 13 para 19. A nova lei deve ser promulgada nos próximos dias.
Jeso,
Diviso um equívoco na manchete da notícia. Os juízes federais argentinos não serão recrutados via eleição. Na verdade, a escolha dos integrantes do Conselho de Magistratura da Argentina( que entre nós equivale ao Conselho da Justiça Federal) é que deverá ser feita pela via eleitoral. Contudo, a inovação legislativa, so esse aspecto, não me parece ameaçar a independência do Poder Judicíário pois os juízes federais daquele País, diferentemente do que ocorre hoje, serão recrutados por concurso público. Portanto, por esse ângulo, a reforma proposta por Cristina Kischiner é positiva.
O que nos parece ruim é a limitação de liminares( com o estabelecimento de um prazo de validade seis meses). Mas, mesmo sob essa ótica, não será pior do que hoje se tem no Brasil, onde a lei 9.994/97, pasme, considerada constittucional pelo Supremo Tribunal Federal, vai muito além ao proibir a concessão de liminares contra o Poder Público, quando o objeto seja a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Kátia Portela – Advogada