Brigadistas: MPF já declinou incompetência por crimes ambientais na APA de Alter do Chão

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Brigadistas: MPF já declinou incompetência por crimes ambientais na APA de Alter do Chão
Incêndio em área da APA de Alter do Chão

O Blog do Jeso teve acesso à manifestação completa da Promotoria de Justiça Santarém que defende a competência estadual no processo que apura os incêndios ocorridos em setembro de 2019 em Alter do Chão e que levou a prisão de 4 brigadistas.

O juiz Alexandre Rizzi decidiu na sexta-feira (13) pela manutenção do processo na esfera estadual.

 

Um dos argumentos da manifestação do MP (Ministério Público do Pará) para sacramentar a ausência de interesse direto da União na área de seu domínio, especificamente no espaço que integra a APA (Área de Preservação Ambiental) Alter-do-Chão, é que o próprio Ministério Público Federal já declarou, expressamente, que não há interesse federal em caso de desmatamento (crime ambiental) e loteamento ilegal em comunidade localizada na APA Alter-do-Chão, uma vez que a unidade de conservação foi criada pelo município de Santarém.

O caso ocorreu em fevereiro de 2016, quando foi firmado posicionamento de declínio de atribuição em procedimento administrativo, em sessão realizada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, sob a relatoria do Procurador da República Nívio de Freitas Silva Filho.

Nesse procedimento, havia uma representação relatando crime de desmatamento e loteamento ilegal em comunidade localizada na APA Alter do Chão.

O MPF considerou que não havia interesse federal no caso, uma vez que a unidade ambiental foi criada por lei municipal.

Casuísmo

Há outros exemplos semelhantes demonstrados na manifestação, que destaca:

“Diante desse quadro claro de declaração de ausência de interesse federal em caso de crimes ambientais ocorridos na APA Alter-do-Chão, sói patente que a competência da Justiça Federal (o interesse federal) decorre da lei, e não da escolha de situações casuísticas”.


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7 Responses to Brigadistas: MPF já declinou incompetência por crimes ambientais na APA de Alter do Chão

  • Jeso, você pode publicar na íntegra a manifestação do MPE? Agora não entendi mais a posição do MPF, por que nesse caso queria a competência da justiça federal, se pela tua matéria, há notícia de que o próprio MPF , em situação na mesma APÁ, já reconheceu que não afeta a União . Ei Jeso, faz um favor e informa a Globo dessa situação , pois até agora eles não quiseram ou não sabem sobre esse pequeno detalhe .

    1. Reinaldo, você foi objetivo é esclarecedor, ou seja, anteriormente o MPF queria assumir o caso alegando incompetência do Estado apurar,vê como em passe de mágica, alega incompetência em não atuar. Estou em dúvida novamente.

  • Não entendi, o MPF alegava que o caso deveria ser federalizado, por ser área da União, ou seja, que era competência da União. Ou eu interpretei errado a matéria anterior. Inclusive o juiz do caso já tinha dito que competência era estadual.

    1. Sim, o MPF alega competência federal. Mas para esse caso específico, segundo o MP do Pará. Outros casos ocorridos dentro da APA de Alter do Chão, ainda segundo o MPPA, o MPF teria declinado da competência.

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