O Blog do Jeso teve acesso à manifestação completa da Promotoria de Justiça Santarém que defende a competência estadual no processo que apura os incêndios ocorridos em setembro de 2019 em Alter do Chão e que levou a prisão de 4 brigadistas.
O juiz Alexandre Rizzi decidiu na sexta-feira (13) pela manutenção do processo na esfera estadual.
Um dos argumentos da manifestação do MP (Ministério Público do Pará) para sacramentar a ausência de interesse direto da União na área de seu domínio, especificamente no espaço que integra a APA (Área de Preservação Ambiental) Alter-do-Chão, é que o próprio Ministério Público Federal já declarou, expressamente, que não há interesse federal em caso de desmatamento (crime ambiental) e loteamento ilegal em comunidade localizada na APA Alter-do-Chão, uma vez que a unidade de conservação foi criada pelo município de Santarém.
O caso ocorreu em fevereiro de 2016, quando foi firmado posicionamento de declínio de atribuição em procedimento administrativo, em sessão realizada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, sob a relatoria do Procurador da República Nívio de Freitas Silva Filho.
Nesse procedimento, havia uma representação relatando crime de desmatamento e loteamento ilegal em comunidade localizada na APA Alter do Chão.
O MPF considerou que não havia interesse federal no caso, uma vez que a unidade ambiental foi criada por lei municipal.
Casuísmo
Há outros exemplos semelhantes demonstrados na manifestação, que destaca:
“Diante desse quadro claro de declaração de ausência de interesse federal em caso de crimes ambientais ocorridos na APA Alter-do-Chão, sói patente que a competência da Justiça Federal (o interesse federal) decorre da lei, e não da escolha de situações casuísticas”.
O MPF entrou contradição consigo mesmo? Ou foi precipitação mesmo?
Jeso, você pode publicar na íntegra a manifestação do MPE? Agora não entendi mais a posição do MPF, por que nesse caso queria a competência da justiça federal, se pela tua matéria, há notícia de que o próprio MPF , em situação na mesma APÁ, já reconheceu que não afeta a União . Ei Jeso, faz um favor e informa a Globo dessa situação , pois até agora eles não quiseram ou não sabem sobre esse pequeno detalhe .
Reinaldo, você foi objetivo é esclarecedor, ou seja, anteriormente o MPF queria assumir o caso alegando incompetência do Estado apurar,vê como em passe de mágica, alega incompetência em não atuar. Estou em dúvida novamente.
Não entendi, o MPF alegava que o caso deveria ser federalizado, por ser área da União, ou seja, que era competência da União. Ou eu interpretei errado a matéria anterior. Inclusive o juiz do caso já tinha dito que competência era estadual.
Sim, o MPF alega competência federal. Mas para esse caso específico, segundo o MP do Pará. Outros casos ocorridos dentro da APA de Alter do Chão, ainda segundo o MPPA, o MPF teria declinado da competência.
Ok Jeso, obrigado pela explicação
Agora não entendi, em matéria anterior o MPF afirmou que a competência seria da União.??????