Com defesa feita por 3 advogadas, em ação movida pelo MPF (Ministério Público do Pará), por suposto ato improbidade administrativa, a Justiça Federal absolveu a ex-prefeita de Santarém Maria do Carmo (PT). A decisão saiu neste sábado (6).
Assinada pelo juiz federal Clécio Alves de Araújo, a sentença também absolveu a ex-secretária municipal Edna Reis Araújo (Desenvolvimento Econômico e Social). Ainda cabe recurso.
“Não vislumbro em sua conduta [Maria do Carmo e Edna] o intuito de satisfazer interesses pessoais em detrimento do interesse público, causar prejuízo aos cofres públicos, ou mesmo frustrar a competitividade”, relatou o magistrado na sentença de 9 páginas. Leia a íntegra no final da matéria.
“Assim, não demonstrada a existência do elemento subjetivo dolo na conduta das rés descrita na inicial [ação], afastada resta a tipificação do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da LIA [Lei de Improbidade administrativa]”.
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Maria do Carmo e Edna Reis foram acusados pelo MPF de responsáveis por irregularidades no convênio assinado no final de 2009 com o Ministério do Trabalho – programa “ProJovem Trabalhador”, no valor de R$ 1,1 milhão, com contrapartida do município de R$ 55 mil.
Para operacionalizar o programa, teriam contratado irregularmente o IDP (Instituto Nacional de Desenvolvimento Profissional), com grave lesão ao erário público.
Defesa feminina
A defesa das duas rés, feita pelas advogadas Aline Hoyos, Gracilene Amorim Pontes e Suziane Américo, mediante provas robustas, provaram a legalidade da contratação do IDP, a inexistência de ato de improbidade, dolo ou culpa e absoluta ausência de dano aos cofres do município.
“À luz do princípio do livre convencimento do magistrado, verifico que as rés, ao realizar contratação direta do instituto destinado à execução do programa ProJovem Trabalhador em Santarém, teve como única intenção contratar um serviço de qualidade e de amplo alcance, por uma instituição reconhecidamente com experiência na atividade de formação a que se propunha tal Programa”, destacou o juiz.
“Julgo improcedente a demanda [o processo] com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.
O MPF pode recorrer da decisão junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), com sede em Brasília.
Leia a íntegra da sentença:
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Jeso, sabes se nformar quantos processos foram abertos contra a Maria relacionados à gestão na Prefeitura de Santarém?
Desses, quantos já foram arquivados?
Esses processos contra a Maria estão parecendo mais ativismo político do MPF e MPE do que a busca da promoção da justiça, por parte desses órgãos.
Silva, não tenho os números exatos. Mas foram muitos. E não se restringem apenas ao MPPA e MPF, mas também vários deles foram abertos nas gestões do ex-prefeito Alexandre Von e do atual, Nélio Aguiar.