
Em sentença hoje, 30, o juiz Gabriel Veloso de Araújo, da 20ª Zona Eleitoral, aprovou a prestação de contas da campanha de 2016 do PDT em Santarém.
O presidente da comissão provisória do partido é Raimundo Trindade.
O PDT tem um representante na Câmara de Vereadores de Santarém – Didi Feleol, estreante na política e que faz parte da base governista na Casa.
Abaixo, a íntegra da sentença do magistrado.
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SENTENÇA
Tratam os autos de Prestação de Contas de Campanha, apresentada pela DIREÇÃO MUNICIPAL/COMISSÃO PROVISÓRIA do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, do Município de Santarém/Pa, referente às Eleições Municipais de 2016.
Foi publicado o edital, sem que houvesse a impugnação das contas.
Procedida a análise pelo Cartório Eleitoral da 20ª ZE, foi emitido o Parecer Técnico Conclusivo, de fls. 14/14v, pela aprovação das contas do partido.
Encaminhado os autos ao Ministério Público Eleitoral, o mesmo manifestou-se à aprovação das contas, conforme parecer de fls. 16.
É o breve relatório. DECIDO.
Ab initio, cabe aqui ressaltar que a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas de candidatos e partidos políticos, cabendo ao Juiz Eleitoral a verificação da regularidade das contas apresentadas nas Eleições Municipais, que devem refletir a real movimentação financeira, contábil e patrimonial da campanha (Lei nº 9.504/1997 c/c a Resolução TSE nº 23.463/2015).
As contas foram apresentadas tempestivamente, e após publicado o edital para as impugnações cabíveis, transcorreu-se o prazo sem manifestações.
Verifico, também, que o partido político apresentou os documentos previstos na Resolução TSE nº 23.463/2015.
Isso posto, considerando o parecer conclusivo elaborado pelo analisador do cartório e ante a manifestação do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS as contas da DIREÇÃO MUNICIPAL/COMISSÃO PROVISÓRIA do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, do município de Santarém/PA, conforme dispõe o art. 68, I, da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se ciência ao MPE.
Após o decurso do prazo para a manifestação de possíveis interessados, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Santarém, 30 de outubro de 2017.
Dr. Gabriel Veloso de Araújo
Juiz da 20ª Zona Eleitoral
Santarém – Pará
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