Delação do ex-nº 1 do RH da Câmara vai além dos crimes da Perfuga

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Delação do ex-nº 1 do RH da Câmara vai além dos crimes da Perfuga, Andrew Silva

Réu e único delator até agora da operação Perfuga, Andrew Oliveira Silva foi além nas denúncias que fez ao Ministério Público do Pará, já devidamente homologadas pela Justiça.

Ele também fez denúncias de crimes que não tem relação com o foco da Perfuga – atos de corrupção praticados na Câmara de Vereadores de Santarém nos anos de 2015 e 2016, então sob a presidência do vereador Reginaldo Campos (PSC).

A constatação foi feita pelo juiz responsável pelo caso em 1ª instância, Rômulo Nogueira de Brito.

“As afirmações declinadas pelo delator [Andrew Silva] perpassam o objeto da ação tratada nos fólios processuais, não guardando relação com os fatos da operação de repercussão estadual, denominada Perfuga”, escreveu em decisão lavrada hoje, 6.

Por conta disso, determinou que nos autos relativos à Perfuga “permaneçam apenas as informações” que “guardam conexão” com fatos relativos à operação deflagrada em Santarém no início de agosto deste ano.

E ainda: que os demais documentos e provas de crimes delatados pelo ex-chefe do Setor de RH (Recursos Humanos) da Câmara sejam encaminhados ao MP, para que, se assim, desejar, abra novos processos contra os supostos acusados.

CORRELAÇÃO

“Cuida, portanto, de indícios de crimes que apesar de terem se passado neta cidade, não atrai a prevenção deste juízo, devendo as
copias dos termos de depoimentos que não guardem correlação com os fatos investigados nesta ação serem remetidas ao Ministério
Público, para que, de acordo com sua autonomia, determine a instauração de inquérito para investigar os fatos e posteriormente seja
distribuídos os feitos normalmente dentre as varas criminais desta comarca”, explicou o magistrado.

“As circunstâncias esposadas nas declarações do delator, mesmo as que não guardem ligação com os fatos tratados nesses autos,
evidenciam a suposta ocorrência de práticas delituosas a serem apuradas mediante ação penal pública incondicionada, tornando
cogente o aprofundamento e apuração dos delitos noticiados”.

Rômulo Brito, ainda na decisão de hoje, acatou o pedido do MP de que seja mantido o sigilo da deleção do Andrew Silva.

“Se faz necessário o sigilo para se garantir o êxito das investigações, eis que os novos fatos colhidos fortuitamente no segundo acordo de Colaboração Premiada, ainda serão objeto de investigação, conforme determinou este Magistrado em linhas acima, e o interesse manifestado pelo órgão acusador em manter sigilo das informações revela subsistir razões a impor o regime restritivo de publicidade, razão pela qual determino sejam os anexos mantidos sob sigilo.”, explicou.


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