
Os proprietários de duas locadoras de veículos em Santarém, oeste do Pará, envolvidos na Perfuga não serão presos como gostaria o delegado da Polícia Civil Kleidson Castro, que teria identificado “interferências” dos acusados nas investigações sobre o caso.
É que o Ministério Público do Pará se posicionou contra, e juiz Rômulo Nogueira de Brito não vislumbrou, “neste momento como imprescindível a decretação de prisão contra” os empresários. Por isso, indeferiu o pedido.
Mas aplicou aos acusados medidas cautelares diversas de prisão, como a proibição das locadoras Bill Car e Alpamo de participarem de licitações ou contratação direta (dispensa de licitação) com a União, Estados e Municípios “até o término da instrução processual”.
As duas empresas pertencem a Paulo, Ruth e Lidiane Chahini Oliveira, marido, esposa e filha, respectivamente, acusados de peculato e fraudes à licitação, delitos praticados por 5 anos em cumplicidade com a Câmara de Vereadores de Santarém.
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A decisão do titular da 1ª Vara Criminal foi proferida no último dia 30. Rômulo Brito determinou ainda o fim do sigilo das informações colhidas no transcorrer das investigações do caso feitas pela força-tarefa da Perfuga.
MEDIDAS CAUTELARES
Outras medidas cautelares impostas pelo magistrado aos Oliveira foram:
— Comparecimento mensal à Justiça, para informar e justificas suas atividades;
— Proibição de acesso à Câmara de Vereadores de Santarém;
— Proibição de manter contato, por qualquer meio, com servidores ligados aos setores de Licitação e Financeiro. Além das seguintes pessoas: Rubens Athias, Renato Marinho, Luiz Gonzaga de Araújo, Ubiratan Monteiro e Cesar Cabral da Silva.
— Proibição de se ausentar de Santarém por mais de 7 dias sem autorização judicial.
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