A defesa de 2 dos 4 brigadistas acusados de incendiarem área de preservação ambiental em Santarém, em setembro deste ano, também suscitou a questão da competência da Justiça Estadual para julgar o caso.
Essa tese foi detalhada no habeas corpus impetrado no TJ (Tribunal de Justiça) do Pará contra a prisão dos acusados.
O HC, por conta da ordem de soltura dos brigadistas determinada pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal de Santarém, acabou tendo efeito inócuo.
Mas a tese voltou à baila nesta terça-feira (3) com o MPF (Ministério Público Federal) solicitando de Rizzi a transferência do caso para a Justiça Federal.
Transferência por, pelo menos, 2 motivos: 1º) a área incendiada é da União e 2º) já existe um inquérito da PF, por determinação do MPF, investigando os supostos causadores do incêndio.
O HC da defesa de Gustavo Fernandes e João Victor Romano foi feita pelos advogados José Ronaldo Dias Campos, Natália Costa dos Santos e Ápio Paes Neto.
Leva esses caras daquí, estão fszendo oque aquí. Ñ tem nada aquí!
Resta saber quem pagou esses advogado, eles não são voluntários?
Foi a tua mãe que pagou
Qual o motivo fo nervosismo?