No TJ, defesa de brigadistas também questionou a competência da Justiça Estadual

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No TJ, defesa de brigadistas também questionou a competência da Justiça Estadual
Sede do TJ do Pará, em Belém

A defesa de 2 dos 4 brigadistas acusados de incendiarem área de preservação ambiental em Santarém, em setembro deste ano, também suscitou a questão da competência da Justiça Estadual para julgar o caso.

Essa tese foi detalhada no habeas corpus impetrado no TJ (Tribunal de Justiça) do Pará contra a prisão dos acusados.

O HC, por conta da ordem de soltura dos brigadistas determinada pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal de Santarém, acabou tendo efeito inócuo.

 

Mas a tese voltou à baila nesta terça-feira (3) com o MPF (Ministério Público Federal) solicitando de Rizzi a transferência do caso para a Justiça Federal.

Transferência por, pelo menos, 2 motivos: 1º) a área incendiada é da União e 2º) já existe um inquérito da PF, por determinação do MPF, investigando os supostos causadores do incêndio.

O HC da defesa de Gustavo Fernandes e João Victor Romano foi feita pelos advogados José Ronaldo Dias Campos, Natália Costa dos Santos e Ápio Paes Neto.


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