A Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, um grupo acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por desviar recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santarém, no oeste do Pará.
Pela sentença, proferida na segunda-feira (16), os quatro condenados terão que pagar multa de R$ 126 mil. Além disso, dois deles terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 51 mil, com juros e correção monetária.
Foi decretada, ainda, a perda do cargo público do envolvido que ainda atuava como servidor federal. Todos tiveram os direitos políticos suspensos e foram impedidos temporariamente de fazer contratos com o poder público.
Como um dos condenados faleceu durante o processo judicial, a multa aplicada a ele terá que ser paga pelos herdeiros.
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Modus operandi
As fraudes ocorreram entre 2013 e 2015. Um dos condenados, na época ainda servidor do INSS, abriu empresas para conceder benefícios da seguridade social a si mesmo e a uma integrante do grupo.
Foram concedidos auxílios por doença e por acidente e também foi concedido salário-maternidade.
Os dois outros condenados ajudaram na concessão dos benefícios ou na manutenção das empresas.
A condenação por improbidade administrativa foi a segunda condenação do grupo pelos desvios de recursos do INSS. Na área criminal o MPF tinha apresentado denúncia à Justiça em 2018 e a sentença foi publicada em 2020.
Os crimes
O grupo foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
Somadas, as penas chegaram a 11 anos e quatro meses de prisão, além de multa. A maior pena foi de cinco anos e quatro meses de reclusão, e multa.
Veja os réus do processo:
— ANDERSON MARCOS FREITAS DO NASCIMENTO;
— JOSIMARA DE ALMEIDA SILVA;
— ELPIDIO PEREIRA FIGUEIRA;
— ADRIANO CASTRO DA CRUZ;
Com informações do MPF
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