Juiz bloqueia R$ 3 milhões de Santarém por não cumprir decisão na área da Saúde

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Juiz bloqueia R$ 3 milhões de Santarém por não cumprir decisão na área da Saúde
Vista aérea do PSM (Pronto Socorro Municipal) de Santarém, anexo ao HMS. Foto: Ag.STM

Em sentença tornada pública hoje (23), o juiz Claytoney Ferreira ordenou o bloqueio de R$ 3 milhões dos cofres públicos do Município de Santarém (PA). Motivo: em razão da prefeitura não ter cumprido decisão relativa a medidas na área da Saúde no hospital municipal Dr. Alberto Tolentino Sotelo.

O bloqueio, salientou o magistrado da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, deverá ser feito em verba relativa “à publicidade institucional”.

“Quantia essa que verifico ser razoável em razão da urgência da medida que está sendo descumprida, aliado ao extenso lapso temporal sem que tenha havido o cumprimento efetivo por parte do requerido [Município de Santarém] de modo a efetivar a prestação jurisdicional”, justificou Claytoney Ferreira.

“Saliento que somente haverá o desbloqueio quando comprovado o cumprimento da medida imposta, nos moldes que determinados na sentença de mérito”.

O pedido de cumprimento de sentença foi protocolado pelo MPPA (Ministério Público do Pará) no início deste mês, através da promotora Évelin Staevie dos Santos, da 8ª PJ (Promotoria de Justiça) de Santarém.

Alcançada pelo JC, a secretária de Saúde de Santarém, Vânia Portela, disse que ainda hoje a Semsa irá se manifestar sobre a decisão de Claytoney Ferreira.

Claytoney Ferreira, juiz da 6ª Vara Cível: decisão tornada pública hoje. Foto: Arquivo JC

Medidas não implementadas

De acordo com o Ministério Público, entre outras medidas não implementadas pela Semsa no hospital municipal, ainda que acordo entre as partes tenha sido firmado, estão:

  • Implantar e manter rotina de higienização e limpeza nos ambientes do Hospital Municipal de Santarém, em conformidade com as normas práticas sanitárias, provendo, por esse fim, todos ao insumos necessários;
  • Ativar e manter a rede canalizada de oxigênio, ar comprimido e vácuo do Pronto Socorro de Santarém;
  • Adequar INTEGRALMENTE o Pronto-Socorro Municipal às disposições da portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, no prazo máximo e improrrogável de 60 dias.

Em relação a esses 3 itens, o juiz determinou hoje que as partes sejam intimadas e apresentem em no máximo 10 dias, “minuta de acordo devidamente assinada”, para a devida “homologação” pela Justiça.

Há outras medidas determinadas em sentença que, segundo o Claytoney Ferreira, o município “vem, reiteradamente, procrastinando o cumprimento”.

É o caso, por exemplo, da implantação e manutenção do plantão 24h nas dependências do PSM, com presença física de, pelo menos, um médico nas especialidades de anestesiologia, clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ortopedia e obstetrícia.

Abaixo, a íntegra da decisão.

Decisão HMS x MPPA – Santarém by Blog do Jeso on Scribd

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Uma comentário para

  • Mais uma vergonha para o prefeito de santarém, já foi com a IPG, e agora com a MAIS SAÚDE, será prefeito que você não consegue ver esta situação, foi a pior burrice a terceirização da saúde , ser você tiver peito desfaça uma das piores meda que você fez.

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