
A 2ª Vara Criminal de Santarém (PA) acolheu pedido do MPPA (Ministério Público do Pará) e acrescentou 13 salários mínimos à fiança, antes arbitrada em 2 salários, além de alterar as medidas cautelares diversas da prisão impostas à Maria Alice Batista Lima, condutora do veículo que atropelou um jovem de 36 anos, no domingo (18), na estrada de Alter do Chão (Rodovia Everaldo Martins).
O pedido foi protocolado no dia 19 pela promotora de Justiça Dully Sanae Araujo Otakara, titular da Promotoria de Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial, Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas, nos autos de prisão em flagrante.
A decisão do juiz Rômulo Brito assinada na quarta-feira (21), com prazo de 72 horas para o pagamento do valor de R$13.585.00 pela empresária, a contar da intimação, sob pena de ter sua prisão decretada. A vítima chegou a ser levada ao hospital, mas morreu ainda na madrugada de domingo.
A investigada terá que comparecer mensalmente à Justiça, para justificar suas atividades, a partir do dia 22 de novembro, sendo imposto ainda o recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 6h, entre outras medidas cautelares.
— ARTIGOS RELACIONADOS
No último dia 18, por volta de 2h, Gildean Sousa Silva trafegava pela PA 457- Rodovia Everaldo Martins, próximo da ponte Igarapé do Jutuarana, comunidade de São Pedro, quando foi atropelado por uma pessoa ainda desconhecida que conduzia um veículo de modelo Hilux de cor branca, também ainda não identificado.
O motorista que seguia logo atrás, parou para prestar socorro, quando se iniciou uma aglomeração de pessoas, e por isso decidiu ligar o pisca alerta de seu próprio veículo para sinalizar ainda mais o local. Nesse momento, Maria Alice, conduzindo uma BMW, repentinamente bateu no carro parado, atropelou Gildean e fugiu do local.
Ao chegar à altura da comunidade São Raimundo, perdeu o controle do veículo e foi encontrada por policiais militares, sendo presa em flagrante e liberada posteriormente com o pagamento de 2 salários mínimos.
Os policiais militares narraram que Maria Alice “aparentava está sob efeito de álcool ou alguma substância entorpecente, pois estava agitada”, sendo encontrado em seu veículo a quantidade de 6,87g de maconha.
“Apesar disso tudo, os fatos foram capitulados como incurso nos artigos 303 e 304 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 28 da Lei 11.343/2006, pelo que foi arbitrada a fiança no valor de dois salários mínimos. Ocorre que sobreveio a notícia de inovação da classificação do delito, na medida em que não há mais de se falar em lesão corporal, mas sim em homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro”, alegou a promotoria.
O pedido de reforço da fiança foi justificado também pela análise das condições financeiras da investigada, empresária e sócia-administradora de um posto de combustível. O valor do veículo conduzido pela investigada, BMW X1, é avaliado em mais de R$ 220 mil em sites especializados em análise de automóveis.
Com informações do MPPA
LEIA também: Acorjuve terá que pagar dívida de R$ 320 mil a fotógrafo, reitera juiz
Deixe um comentário