A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém deferiu a tutela de urgência e de evidência reclamadas em ação civil pública pelo Estado do Pará contra os envolvidos no desabamento de um trecho de aproximadamente de 200 metros da ponte sobre o rio Moju na altura do KM 48 da Alça Viária na madrugada no último sábado, 6.
O processo foi retirado do segredo de justiça nesta sexta-feira (12).
As empresas abaixo,
— Biopalma da Amazônia S/A – Reflorestamento Indústria e Comércio;
— C.J. da C. Cunha – ME;
— IC – Bio Fontes Energéticas Ltda. – ME;
— Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A;
— Agregue Indústria, Comércio e Transportes de Madeiras – Eirele – ME e
— Kelly Cardinale Vieira Oliveira – ME
devem fornecer os meios necessários para o restabelecimento do tráfego de pessoas e mercadorias na Alça Viária, o que inclui a apresentação de plano para construção imediata de rampas de acesso para carros e carretas no local da ponte, com o prazo máximo de 45 dias para conclusão das obras de adaptação.
De acordo com a decisão do juiz Raimundo Santana, “essa imposição também incluirá o fornecimento de balsas para a travessia, em número suficiente para atender a população, conforme quantitativo a ser informado pela Arcon (Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará), sem a cobrança de qualquer valor pela utilização do serviço”.
Até que seja cumprida integralmente a obrigação, as rés deverão fornecer os meios para ampliação do tráfego de pessoas e mercadorias na travessia do trecho Belém/Arapari (que é uma via alternativa à estrada da Alça Viária).
Essa imposição inclui o fornecimento de balsas em número suficiente para atendimento à população, conforme quantitativo a ser informado pela Arcon e sem a cobrança de qualquer valor pela utilização do serviço.
BENS BLOQUEADOS
Na decisão, o magistrado decretou a indisponibilidade de bens das rés até o limite de R$ 185 milhões.
“Essa medida incluirá tanto os bens móveis quanto os imóveis. Por conta disso, determino o bloqueio dos ativos financeiros e dos veículos registrados em nomes das rés, mediante os sistemas Bacenjud e Renajud”, determinou.
“Além disso, deverão ser expedidos ofícios aos cartórios de registro de imóveis dos municípios nos quais as demandadas possuem a sede ou filiais ou em outros nos quais possuam imóveis”.
O magistrado aplicou, ainda, multa diária no valor de R$ 200 mil para o caso de não cumprimento da decisão.
Com informações do TJ do Pará
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