Ministério Público cobra na Justiça multa por assédio moral contra Conselho de Farmácia

Publicado em por em Belém, Justiça

Ministério Público cobra na Justiça multa por assédio moral contra Conselho de Farmácia
Daniel Costa, presidente do CRF do Pará: graves acusações

O Ministério Público do Trabalho, Pará e Amapá, foi à Justiça cobrar a multa no valor de R$ 240 mil imposta ao Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) e ao seu presidente, Daniel Costa, pelo descumprimento de decisão judicial, de abril deste ano, pela 3ª Vara do Trabalho de Belém.

Em fevereiro, o MPT ingressou com ação civil pública à Justiça do Trabalho após apurar denúncias de assédio moral feitas por trabalhadores contra o atual presidente Daniel Costa.

 

Ao apreciar a ação, a Justiça deferiu a liminar, determinando ao CRF-PA o cumprimento de diversas obrigações, a fim de coibir o assédio moral no órgão.

A pedido do MPT, a Auditoria Fiscal do Trabalho inspecionou o estabelecimento onde funciona o arquivo do CRF-PA a fim de verificar o cumprimento da determinação judicial. Na ocasião, foram lavrados 2 autos de infração que atestam o descumprimento da decisão.

Insalubridade

De acordo com o primeiro auto lavrado, o CRF-PA continua a permitir assédio moral contra um de seus empregados lotado naquele local, mantido longe do convívio dos colegas e de suas atividades administrativas iniciais.

Remanejado, o trabalhador passou a ocupar um local afastado da sede, insalubre, sem ventilação ou meios de comunicação externa (internet, telefone), utilizado apenas para arquivar documentos, em condição de total isolamento.

Outro fator agravante, constante no auto, é a situação de ociosidade imposta ao trabalhador, ao qual não era atribuída nenhuma tarefa durante toda sua jornada de trabalho desde 2014.

 

Ainda assim, ele deveria preencher um relatório de atividades constando que não tinha nada a fazer, sendo exposto à situação vexatória e constrangedora. O documento seria entregue semanalmente à pessoa responsável pela limpeza, para que fosse entregue à chefia de Recursos Humanos do CRF.

O segundo auto lavrado descreve a disfunção psíquica que o empregado adquiriu após a situação laboral vivenciada por longo período, o que o teria levado a fazer uso de medicamentos controlados.

Riscos cognitivos

De acordo com o relato da Auditoria Fiscal do Trabalho, o CRF-PA manifesta omissões significativas quanto aos perigos ocupacionais, o que expõe o trabalhador à categoria de riscos ergonômicos, psicossociais e cognitivos.

Além da persistência do assédio, a ação judicial do MPT é acompanhada de diversos laudos médicos, atestados, afastamentos previdenciários, depoimentos de trabalhadores, laudo pericial e demais provas que demonstram um ambiente de trabalho degradado, ao qual os trabalhadores do CRF/PA estão expostos.

 

Assim, alegando o descumprimento da liminar, o MPT requereu à justiça a cobrança da multa diária fixada na própria decisão judicial.

Além da multa de R$ 240 mil imposta pelo descumprimento da decisão, o Ministério Público do Trabalho pede também na ação o afastamento do presidente do conselho, a fim de coibir a continuidade da conduta lesiva e ainda que CRF-PA e Daniel Costa sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

Com informações do MPT/PAeAP

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