
A censura prévia ao Blog do Jeso, medida instituída pela ditadura militar e banida na Constituição de 1988, vai continuar.
Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a decisão liminar do juiz Clemilton Salomão, que determinou a retirada de matérias jornalísticas veiculadas no blog sobre uma advogada ximanga contratada pelo prefeito Chico Alfaia (PR) no ano passado.
A decisão cabe recurso.
Marco Aurélio assim também se manifestou, em decisão recente, contra o jornalista Marcelo Aule, censurado em liminar de primeiro grau em Curitiba (Paraná) por fazer críticas no seu blog ao vazamentos de informações na operação Lava-Jato e os atribuindo a uma delegada e a membros do Ministério Público Federal que atuam na força tarefa.
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A maioria da Primeira Turma do STF, porém, cassou a liminar da censura.
É estratégia que a defesa do Blog do Jeso, nas mãos do advogado Isaac Lisboa, irá adotar.
Ou seja, vai interpor agravo (recurso) para que a decisão sobre a censura ao blog seja decidida por colegiado do Supremo, no caso a Primeira Turma.
Para Isaac Lisboa, a retirada das matérias jornalísticas do blog, ordenadas por Clemilton Salomão, configura censura prévia, e vai de encontro à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que entendeu que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
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