Municípios não têm obrigação de criar procuradoria, decide Supremo

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Municípios não têm obrigação de criar procuradoria, decide STF
Luiz Fux, relator da matéria

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, ao analisar o recurso extraordinário 1.156.016, que os municípios não têm a obrigação de instituir procuradorias, por ausência de previsão na Constituição da República.

O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux. Ele destacou que a Suprema Corte firmou decisão no sentido da inexistência dessa obrigatoriedade.

 

O recurso extraordinário foi manejado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o prefeito de Tatuí (SP) e presidente da Câmara Municipal. O Ministério Público pretendia obrigar a criação de procuradorias municipais.

O Ministério Público argumenta que “se a Advocacia Pública é constitucionalmente definida como função essencial à Justiça, as disposições da Constituição Federal (arts. 131 e 132) e da Constituição Estadual (arts. 98 e 100) se aplicam aos Municípios porque são princípios estabelecidos que preordenam a organização municipal”.

Independência dos Poderes

O ministro decidiu que o recurso não merecia prosperar e destacou que as normas dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal não são de observância obrigatória pelos entes Municipais.

Segundo a decisão, o ordenamento jurídico vigente, a criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, bem como a realização de concurso público, são questões atreladas ao mérito administrativo, não podendo serem impostas pelo Judiciário, em face da independência dos Poderes constituídos.

 

No recurso extraordinário, o relator afirma: “não vejo impedimento para a terceirização de serviços jurídicos pelo ente municipal, ainda em sede de cobrança de dívida ativa do Município.

Isto porque as normas dos artigos 131 e 132 da CF/88 têm sua aplicação restrita a Estados e União Federal, sendo cediço que não são normas de repetição obrigatória na federação brasileira, que, como se sabe é assimétrica”.

Com informações do Portal Correio

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