Procurador-geral do Pará pede prisão dos dono da Billcar envolvidos na Perfuga

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Procurador-geral do Pará pede prisão dos dono da Billcar envolvidos na Perfuga, Gilberto Valente Martins, promotor de Justiça
Gilberto Valente Martins, nº 1 do Ministério Público do Pará

O Ministério Público do Pará, por meio do procurador-geral de Justiça Gilberto Valente Martins, ingressou com recurso ao Tribunal de Justiça contra decisão que concedeu a segunda ordem de Habeas Corpus (HC) ao empresário Paulo Ozório de Oliveira, cuja prisão preventiva foi decretada na 9ª fase da operação Perfuga, inicialmente, por desvios e corrupção na gestão do ex-vereador Reginaldo Campos na Câmara de Vereadores de Santarém (2015-2016).

O recurso (agravo de instrumento) foi ajuizado ontem, 2.

O agravo é assinado pelo PGJ e a procuradora Dulcelinda Lobato Pantoja, que atua na 5ª Procuradoria de Justiça Criminal.

A prisão do empresário, proprietário da locadora Billcar, foi decretada pela 1ª Vara Criminal de Santarém, mas não chegou a ser cumprida, pois não foi encontrado e logo em seguida teve concedido o HC preventivo pelo desembargador Ronaldo Marques Valle.

Nas investigações de fases anteriores à operação “Carros Fantasmas”, a defesa do empresário ingressou com pedido de Habeas Corpus preventivo no TJ, que foi deferido e impediu a 2ª Vara Criminal de analisar pedido feito pelo Ministério Público e Polícia Civil para a prisão.

Novas provas apresentadas pelo MP e Polícia Civil, porém, resultaram em novo processo, na 1ª Vara Criminal, que culminou com decretação de prisão preventiva do empresário no último dia 26.

É contra esse HC que a Procuradoria-Geral recorre junto ao TJ.

SEM CONEXÃO

No recurso, a PGJ sustenta que o único argumento do HC, originariamente ajuizado pela defesa do empresário como Reclamação, é que os fatos em apuração nos autos que ensejaram nova decretação de prisão preventiva são os mesmos levantados no primeiro HC.

O MP argumenta, porém, que a segunda ordem de prisão não possui relação com a primeira, tendo a defesa induzido o julgador a erro, pois na investigação em curso na 1ª Vara Criminal há uma série de fatos novos e recentes, inclusive ocorridos em abril e maio de 2018.

Além disso, o objeto da investigação anterior é, de acordo com o MP, a apuração dos crimes de corrupção ativa, passiva e associação criminosa pelo empresário e mais 5 pessoas, em outras situações e circunstâncias reveladas em colaboração premiada pelo ex-vereador Reginaldo Campos, que se referiam a vantagens recebidas pelo empresário em pagamento de diárias de veículos, nos exercícios 2015/2016.

Já o objeto da investigação em trâmite da 1ª Vara Criminal diz respeito aos crimes de peculato, fraude em licitações, falsificação de documento público e associação criminosa pelo empresário e demais investigados, em contas dos exercícios de 2017 da Câmara de Vereadores, e conforme informações do Portal de Transparência, e outras provas detalhadas pelo MP que recaem já no exercício de 2018.

O recurso revela o caminho da corrupção para que o empresário fosse o beneficiado ilicitamente com os processos licitatórios.

“Atualmente, mesmo com investigações em andamento, o grupo de Paulo Ozório continua a manter contratos com entes públicos revelando altíssimo risco de reiteração delitiva”, ressalta o MP.

No recurso, o PGJ requer que seja reformada a decisão que concedeu HC ao empresário e reestabelecida a ordem que determinou a prisão preventiva do empresário e a prisão temporária dos demais investigados – Ruth Helena e Lidiane de Oliveira

E mais: que seja o agravo (recurso) encaminhado ao Tribunal Pleno com objetivo de reformar inteiramente o teor da decisão recorrida.

Com informações do MP do Pará

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