![STF retoma análise sobre assédio judicial contra jornalistas; 4 ministros já votaram](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEht_e63RT3anBHXeCq_uPBOTZ-mmvWl_uTz9hIXBUs3wZemlZhYYOYv2lCFnLuf0ShuOk3Xkrhem1Qn-qjxojYhxjn83TecMjORJ7W9AJWMFEb3EaYUn7Q2NGSbxtD5YAyt7qFiA23cM5GrBSY-DiR91o2kN6p1wRIbk9ZW_o9UPQw3bHGQAl7B_A/s2000/bancoImagemFotoAudiencia_AP_484896.jpg)
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (21) o julgamento de duas ações apresentadas pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) que tratam do chamado assédio judicial contra profissionais da mídia.
A corte suprema já tem 4 votos para definir uma regra sobre o tema, que visa a evitar o constrangimento de jornalistas por meio de várias ações similares apresentadas em comarcas diferentes.
Até a sessão de quinta-feira (16), a vertente com mais votos foi a do presidente do STF, ministro Roberto Barroso, que acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), assim como os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.
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Flávio Dino não votou por ocupar a vaga de Rosa na Corte. A tese proposta por Barroso configura as situações que poderiam acarretar a responsabilidade civil do jornalista ou do veículo de mídia apenas para casos em que há “dolo ou culpa grave”, ou seja, de forma intencional.
➽➽ Eis a tese apresentada do presidente do Supremo:
- “constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;
- “caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro do seu domicílio;
- “a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave.”
Pulverização de processos
Nas ações apresentadas ao STF, as associações afirmam que a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista em diferentes partes do país, trazendo elevados custos, caracteriza o assédio judicial.
As análises começaram no plenário virtual do STF em setembro de 2023, mas foram interrompidas por um pedido de vista (mais tempo de análise) de Barroso.
A relatora, ministra Rosa Weber, que se aposentou no final de setembro, votou para acolher parcialmente os pedidos das duas ações. Em relação ao pedido da ABI, declarou que o dano moral é decorrente só da veiculação de ameaça, intimidação, apologia ao ódio e à violência, ataques à reputação ou desinformação.
A ministra afirmou haver uma repressão judicial a jornalistas, principalmente quando abordam autoridades públicas. Em relação à ação apresentada pela Abraji, Rosa Weber disse que a associação tentou apresentar uma nova regra sobre o tema, o que, segundo ela, não é competência do Judiciário.
O que a ABI quer
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792 para contestar o emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.
A autora da ação explica que proliferam no Brasil decisões judiciais que, na fixação da indenização e em sua execução, produzem, como resultado, um indesejado “efeito silenciador da crítica pública”, em afronta à liberdade de expressão, de informação jornalística e ao direito à informação.
As indenizações, argumenta a ABI, interrompem ou prejudicam gravemente o funcionamento de órgãos de imprensa e ameaçam a subsistência de profissionais de comunicação.
Para a ABI, jornalistas e veículos de imprensa quando publicam, de boa-fé, matérias sobre casos de corrupção ou atos de improbidade que não foram objeto de uma comprovação definitiva, não devem sofrer risco de retaliações, por meio do ajuizamento de ações cíveis. Apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações.
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A associação pede a concessão da liminar para que, até o julgamento definitivo da ação, seja determinada a suspensão dos processos instaurados para promover a responsabilização civil de jornalistas e órgãos de imprensa, bem como das execuções das sentenças condenatórias já proferidas.
No mérito, requer a interpretação conforme a Constituição Federal (CF) a dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil com o intuito de coibir o emprego abusivo de ações de reparação de danos.
Com informações do STF e do portal Poder360
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