STJ nega pedido, e cassação do ex-prefeito de Oriximiná Willian Fonseca é mantida

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STJ nega pedido, e cassação do ex-prefeito de Oriximiná Willian Fonseca é mantida
A decisão foi proferida nesta tarde pelo presidente do STJ, Humberto Martins. Foto: Divulgação

Em decisão na tarde desta sexta-feira (12), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF), indeferiu o pedido da defesa do prefeito cassado de Oriximiná, Willian Fonseca (PRTB). A decisão foi proferida pelo ministro presidente da corte.

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Em consequência, a decisão liminar da desembargadora paraense Luzia Nadja Guimarães do Nascimento, do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) do último dia 3, continua valendo.

Willian Fonseca foi cassado do cargo pela Câmara de Vereadores, por 2/3 dos integrantes (10 de um total de 15), acusado de infração político-administrativa – contratou quase 1.500 servidores temporários, de janeiro a junho deste ano, sem concurso público ou PSS (Processo Seletivo Simplificado).

O processo de Fonseca foi protocolado ontem no STJ. E foi distribuído ao presidente do tribunal, ministro Humberto Martins. Que, em decisão monocrática hoje à tarde, rejeitou o pedido de suspensão da liminar da relatora do caso no TJPA.

Para o presidente do STJ, essa questão deve ser esgotada no TJPA, “a instância originária”.

As questões eminentemente jurídicas que estão sendo debatidas na instância originária são insuscetíveis de exame na via suspensiva. Não aponta a parte requerente [defesa de Willian Fonseca] situações específicas ou dados concretos que efetivamente pudessem demonstrar que o afastamento determinado judicialmente causa lesão de consequências significativas e desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”, pontuou.

“Não foram apresentados argumentos contrários à determinação judicial da segunda instância com robustez suficiente que pudesse demonstrar, de forma inequívoca, que seria devida, no presente caso, a medida de contracautela”.

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Segundo ainda o ministro relator, “o artigo 4º da Lei n. 8.437/92 não contempla como um dos fundamentos para o conhecimento da suspensão a grave lesão à ordem jurídica, não havendo aqui espaço para a análise de eventuais error in procedendo e error in judicando, restrita às vias ordinárias”. Daí porque ele indeferiu o pedido do ex-prefeito cassado.

Mantida a liminar, o município de Oriximiná continuará sendo gerido por Argemiro Filho, eleito vice-prefeito em 2020 e empossado no cargo de prefeito pela Câmara de Vereadores no mês passado.


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