O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso (habeas corpus) protocolado pela defesa de Dionar Nunes Cunha Júnior, acusado de ser o mandante da morte do empresário Francisco Iran Parente da Silva e sua esposa Josielen Maciel Prezza. O duplo homicídio aconteceu em Santarém (PA) em fevereiro (dia 27) de 2020.
Com a decisão, Dionar Júnior continuará preso, preventivamente, por ter descumprido medidas cautelares impostas pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, da 3ª Vara Criminal de Santarém, em março deste ano.
Dionar, além de suposto crime de homicídio qualificado, é acusado de associação criminosa, roubo majorado e fraude processual.
“Além de o recorrente [Dionar Júnior] ser o mandante dos crimes, conforme denúncia e pronúncia, estou de acordo com esta manifestação Ministerial: cabe registrar que a periculosidade social do réu desponta diante da gravidade concreta dos crimes praticados, especialmente dois crimes de homicídios praticados contra duas vítimas com quem o réu detinha relação de amizade e de confiança, já que o réu era
usado como ‘laranja’ nos empreendimentos comerciais da vítima Francisco Iran”, justificou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, para negar o pedido de habeas corpus.
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Para o ministro, a prisão preventiva de Dionar Júnior está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
“Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado neste recurso [ajuizado pela defesa]”, destacou o magistrado.
Leia a íntegra da decisão, assinada quinta-feira (19) e publicada ontem (20) no Diário de Justiça do STJ.
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