
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que autorizava o uso de mercúrio no garimpo. A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A liberação do mineral no garimpo no estado foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) no último dia 8, que alega que a lei regulariza a situação de 30 mil famílias que dependem do garimpo e melhora a arrecadação.
O Ministério Público Federal e o MP estadual abriram procedimentos para apurar se a lei estadual é constitucional.
O mercúrio é tradicionalmente usado para separar o ouro de sedimentos, como areia e cascalho. Ele adere ao outro, facilitando sua visualização durante o garimpo e extração. No entanto, é tido como um metal extremamente tóxico ao meio ambiente e aos seres humanos, podendo causar problemas neurológicos graves.
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Na ação, a Rede argumentou ao Supremo Tribunal Federal que a lei aprovada pelo legislativo estadual afronta o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
E que o procedimento de licença de operação única para autorização da atividade, ao dispensar a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, contraria as normas federais que admitem o licenciamento simplificado apenas para atividades de baixo impacto.
O partido ressalta que a autorização para o uso do mercúrio no garimpo representa retrocesso em relação aos consensos mínimos estabelecidos em nível internacional.
Supremo: “Afronta à competência da União”
Na análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou aceitáveis os argumentos apresentados pelo partido, no sentido de que a norma estadual destoou do modelo federal de proteção ambiental, representando afronta à competência da União para estabelecer normas gerais sobre a temática.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 determinou como obrigação do Poder Público a defesa, preservação e garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Ele destacou que a Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, elegeu o licenciamento como relevante instrumento de política ambiental, conferindo competência ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
A expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores como os garimpos representa, segundo o ministro, uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.
“O meio ambiente deve, portanto, ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade para garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, direcionando todas as condutas do Poder Público estatal no sentido de integral proteção legislativa”, afirmou Moraes na decisão.
Com informações do portal UOL
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