
Uma ação de reconhecimento de paternidade com nascedouro em Santarém (PA), e em segredo de Justiça, foi anulada pelo TJ (Tribunal de Justiça do Pará), e terá que voltar à origem, para seguir o rito previsto em lei. O alvo – e suposto pai – é senador da República.
De acordo com a decisão (acórdão), os autos devem retornar à comarca santarena, “para que seja retomado o regular prosseguimento do feito [processo] a partir da intimação das partes para nova realização de exame de DNA”.
— LEIA também: Com namorado e genro em seu gabinete, vereadora vira alvo de investigação do MP
No primeiro e único exame de DNA a que o senador se submeteu em Santarém o resultado deu negativo. Mas, segundo a defesa da parte oposta ao do parlamentar, o juiz não teria permitido a realização da contraprova, por exemplo.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Para o TJPA, em casos em que há fortes dúvidas quanto à lisura do exame de DNA, a prudência recomenda que se proceda à contraprova, mediante nova coleta de material genético.
“Há necessidade de realização de novo exame [diante da] possibilidade de erro que há de ser considerada, especialmente em razão de uma ressalva constante do laudo, onde informa que o material coletado era de laboratório diverso do que foi realizado o exame”, destacou o desembargador relator do caso, em seu voto pela anulação da sentença.
— LEIA ainda: Disputa judicial entre PT e DEM pela Prefeitura de Belterra sobe para o STF
A defesa do parlamentar pode recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A ação de paternidade tramita na Justiça desde 2017.
“Recurso Conhecido e Provido, na esteira do parecer Ministerial, anulação da sentença atacada, reinaugurando a fase instrutória do feito, a fim de determinar a realização de novo exame pericial de DNA”, diz o acórdão do Tribunal de Justiça do Pará.
Estão roubando até DNA.