
O juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu na terça-feira (28) decisão de primeiro grau que determinou que bancos suspendessem a cobrança de parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados. A informação é do site Jota.
Essa é a segunda decisão de primeiro grau envolvendo o BC derrubada em uma semana, segundo o Jota.
A liminar de primeiro grau foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, no dia 20 deste mês.
Na ocasião, devido à pandemia do coronavírus, sua decisão impôs que o Banco Central e a União determinassem aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa — entre outras medidas.
Na decisão de terça (28), porém, o magistrado de segunda instância Carlos Augusto Pires Brandão concordou com o BC e defendeu que não cabe à Justiça intervir nas competências atribuídas à autoridade monetária.
“A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, escreveu o juiz.
Falência bancária
No recurso, Banco Central defendeu que ao exigir a suspensão de cobrança de parcelas de crédito consignado, a decisão de primeiro grau suspendeu o risco de inadimplemento dos devedores, direcionando e amplificando esses riscos para o Sistema Financeiro, o que poderia culminar, no limite, em falência bancária.
Além disso, o BC defendeu que a decisão de primeiro grau “traz uma série de consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária e de instrumentos para preservar o SFN, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.
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Nunca o pobre tem vez