O MP justifica o pedido por quebra de cláusula contratual. A concessão encerra em 2027
Bar Mascotinho, na Adriano Pimentel, concedido ao empresário Carlos Meschede
O MP (Ministério Público) do Pará em Santarém ajuizou ação civil pública contra o município de Santarém e da empresa M. Meschede & Cia. Ltda.
A ação visa a declaração de nulidade de cláusulas contratuais e rescisão de contrato de concessão referente ao espaço público situado anexo à Praça Manoel de Jesus Moraes, onde funciona o estabelecimento conhecido por “Mascotinho”.
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O prazo da concessão é de 40 anos, previsto para término em 2027, porém houve quebra de cláusula contratual por parte da M.Meschede, além da constatação do benefício unilateral pela empresa.
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A ação foi ajuizada por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa.
O MP requer a procedência da ação, por quebra da cláusula quarta do “Contrato Particular de Concessão de Serviços de Bar e Restaurante e de Uso de Bem Público, irrevogável e irretratável do imóvel público, localizado na praça Manoel de Jesus Moraes, na Cidade de Santarém, Estado do Pará”, celebrado entre os requeridos.
Nos pedidos, o MP requer a declaração de nulidade de cláusulas ilegais e a determinação de rescisão do contrato. Caso o município não faça a exploração direta do imóvel, que deflagre processo licitatório para concessão de uso do logradouro.
CONTRATO
A apuração iniciou nos autos de procedimento referente ao uso de espaços públicos por particulares, como os boxes dos mercados municipais, sem o devido processo de licitação.
Em relação aos mercados, foi formalizado Termo de Ajustamento de Conduta. Houve, então, a necessidade de se estender a regularização em relação aos demais bens públicos situados em praças, orla, Parque da Cidade, Belo Centro, Terminal Turístico e “Praça do Mascotinho”.
No decorrer do procedimento, duas empresas- Panificadora Cuiabá Ltda – ME e Empresa M. Meschede & Cia. Ltda – noticiaram ter ocorrido licitação para exploração dos espaços do Terminal Turístico (Pizzaria Massabor) e Praça Manoel de Jesus Moraes (Mascotinho).
PROCESSO LICITATÓRIO
O MP requisitou cópias dos processos licitatórios, e recebeu apenas o “Contrato Particular de Concessão Serviços de Bar e Restaurante e de Uso de Bem Público” referente à concessionária M. Meschede & Cia LTDA, e contrato semelhante em relação à Panificadora Cuiabá LTDA- EPP.
A Panificadora Cuiabá manifestou interesse em se submeter a Termo de Ajuste de Conduta, sendo inserida no TAC nº. 001/2016/MP/9ªPJ.
Em relação ao local onde funciona o “Bar e Pizzaria Mascotinho”, segundo a empresa, o processo licitatório teria ocorrido em 1987. Foi fornecido cópia do Contrato, com prazo de 40 anos para uso do espaço público, com início na data da assinatura – 1º de julho de 1987.
PRAÇA
O MP apurou que a quadra de esporte situada na praça foi feita por iniciativa privada, tendo o município providenciado toda a infraestrutura do terreno, incluindo o calçamento. Portanto, sem vantagem na concessão, uma vez estabelecido na Cláusula Quarta que o pagamento consiste em manter a praça Manoel de Jesus Moraes.
Ao ser requisitado da empresa a comprovação do cumprimento da cláusula, foram encaminhados dois recibos referentes ao pagamento dos responsáveis pela limpeza e vigilância da praça, datados de abril de 2010 e março de 2016; um recibo referente à manutenção dos brinquedos, de 10 de dezembro de 2015 e outro referente à troca de portas do próprio estabelecimento, não podendo ser considerado esse último como prova de manutenção do logradouro.
“Não se exige que a empresa requerida fosse compelida a guardar todos os recibos referentes aos vinte e nove anos e oito meses da vigência contratual, mas não se afigura razoável que relativo a esse período, possua somente três comprovações do cumprimento da citada cláusula”, ressalta o MP.
VIA TRANSVERSA
Constatou-se também ausência de fiscalização por parte do município quanto ao cumprimento no que se refere à manutenção.
Outra cláusula veda ao município que ocorra outra concessão no mesmo local, e ainda a previsão que, em caso de rompimento de contrato de forma unilateral ou por decisão judicial, deverá o município indenizar a empresa.
“Assim, contratualmente, tentou-se engessar a possibilidade de retomada do imóvel, ainda que o seja por força de decisão judicial”, observa o MP na Ação.
Nos autos da ação constam argumentos no sentido de que, que por via transversa, a praça – em última análise – também se encontra na extensão da concessão, considerando que há vedação ao município em conceder exploração da atividade similar à da Empresa M. Meschede & Cia LTDA naquele logradouro.
O MP considera abusivas as cláusulas contratuais sétima e oitava, estabelecidas na Concessão, nas quais se verificam imposições que afrontam o interesse público, já que o beneficio é unilateral para a empresa privada.
Dentre os pedidos da ACP, está a determinação de que essas cláusulas, que vedam a retomada do imóvel e preveem indenização, sejam consideradas nulas, de modo a desobrigar o município no pagamento de indenização, no caso de retomada do espaço.
Com informações do MP/Polo Baixo Amazonas
Realmente a promotora merece o nosso respeito. É fico feliz pelo respeito ao local público e o desfecho desse local, não por outra causa fui contra e sim pela preservação do meio ambiente. E fico feliz pela conservação do nome da praça que carrega k nome do meu pai biológico.
Estão dizendo por aí que o dono do supermercado beira rio foi quem comprou os dois, o mascote e o mascotinho.
Apenas para lembrar que o Mascote foi vendido para um empresário local recentemente. Será que o Mascotinho foi junto??????? Pode isso Arnaldo?????
E quanto a Massabor da orla que tem um contrato parecido com um aluguel “monstruoso” de R$ 300,00 (trezentos reais). Acho impressionante que quando os navios de turistas chegam em nossa cidade esses espaços estão fechados.
MARIA CLARA ISTO ESTA ME CHEIRANDO A LIXO!!!!!!
neste bar quando se pede guarana garoto demora tanto que já chega adulto!!!!KKKKK
Acredito que tudo foi errado desde o inicio.
Se é espaço Público, por que tanto tempo?
Se era a Prefeitura que tinha a responsabilidade de Fiscalizar, por que nunca fez? (e se fez, quais critérios???
Se não fosse o MP acho que 2027 era só a 1a. Etapa.
Que venha a luz sobre esta Treva e não acabe em Pizza! (trocadilho)
Valeu Jeso.
Parente de quem vai assumir lá, Lira Maia, Nélio ou Barrudada????
Boa pergunta!
Isso seria a salvação para um espaço tão mal cuidado, com um atendimento péssimo e nada de diferente a oferecer. Do tempo que esse bar está ali instalado, nunca vi nenhuma melhoria por parte dos proprietários para melhorar aquele ambiente. Se quer o jardim é cuidado, ou seja, só visam o lucro e não se preocupam com o bem estar de quem ali visita. É uma vergonha o Poder Público Municipal não ter interferido por todo esse tempo, vendo a mazela que se torna aquele lugar. MP está de parabéns pela iniciativa, que se abra nova licitação.
Ridel, parabéns de modo especial para a promotora Maria Raimunda Tavares, que resolveu ‘comprar essa briga’ e que aina haverá de ter muitos capítulos pela frente.
E AGORA CARLOS TU VAIS METER TUA LINGUA AONDE????????????????