Na coluna Esplanada, de Leandro Mazzini, no Congresso em Foco:
O estado do Amazonas impetrou ação direta de inconstitucionalidade contra o governo paulista.
Questiona drible na cobrança do ICMS e benefícios fiscais na produção de tablets. Em Manaus, taxa-se 12% sobre o produto, e zero em São Paulo.
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ADI não é remédio constitucional. Logo, não se impetra, e sim, por exemplo, pode ajuizar a ação de inconstitucionalidade.
Impetra: HC,HD,MS,MI, etc.