Uber inicia cadastro em Santarém; a empresa já opera no Pará em 3 cidades

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Uber inicia cadastro em Santarém; será a 4ª cidade de operação da empresa no PA

Conseguir dinheiro ao toque de um botão. Essa é a praticidade que a Uber traz para as pessoas. Os interessados em dirigir como parceiros da Uber em Santarém e gerar renda, seja como complemento ou como principal fonte, já podem se cadastrar pelo site uber.com/dirija

Ser um motorista cadastrado na plataforma é ideal para quem busca independência no seu dia a dia, sendo seu próprio chefe e escolhendo seus horários.

 

Hoje, já são mais de 600 mil motoristas vinculados à empresa que geram renda para si e suas famílias ao toque de um botão em todo o Brasil.

Os interessados podem dirigir seus próprios carros, um carro de outra pessoa ou mesmo um veículo alugado – mais em t.uber.com/alugue_br.

Existe também o incentivo para quem já está no aplicativo: o motorista parceiro pode indicar amigos para se cadastrarem no aplicativo e ganhar com isso.

A cada amigo indicado que realizar 100 viagens, o motorista recebe R$ 300,00 (o valor pode variar de acordo com a cidade). Veja aqui mais informações sobre o programa de indicação.

Além de Santarém, a Uber já opera em Belém e região metropolitana, Ananindeua, Parauapebas e está presente em mais de 100 cidades do Brasil. 

 

Para se cadastrar

— Acesse uber.com/dirija e faça o cadastro

— Inclua sua CNH com observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) – para conseguir essa observação basta procurar o posto do DETRAN mais próximo;

— Cadastre o CRLV de um veículo que cumpra os pré-requisitos (t.uber.com/requisitos_br – sendo 2009 ou mais novo, com 4 portas e Ar Condicionado). O carro pode ser inclusive alugado (t.uber.com/alugue_br) diretamente com as locadoras.

Com informações da empresa Uber

— LEIA também: Condenado foragido da Perfuga tem 40 inquéritos abertos no MP e 4 ações na Justiça


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8 Comentários em Uber inicia cadastro em Santarém; a empresa já opera no Pará em 3 cidades

    1. Em maio de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional e representa violação aos princípios da livre iniciativa e concorrência.

      Além disso, os ministros fixaram tese de repercussão geral definindo que os municípios que optarem pela regulamentação não podem contrariar ou estabelecer requisitos adicionais àqueles estabelecidos na legislação federal. Com a decisão, foram afastadas medidas que contenham restrições à entrada de pessoas na atividade, como número máximo de motoristas parceiros, autorizações prévias como alvarás e exigência de placas de cidades específicas. (site da Uber)

  • Como esta a situação com relacionado as leis de mobilidade no município de Santarém. Pois tem a fiscalização da smt.

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