O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou, em sua 142ª sessão ordinária, a instauração de um processo de revisão disciplinar sobre decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que arquivou no ano passado investigação contra juiz federal, contrariando evidências apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, votou pelo acolhimento do Pedido de Providência nº 0003805-05.2011.2.00.0000 impetrado pelo MPF, entendendo que há indícios objetivos de que Francisco de Assis Garces Castro Júnior, juiz da Vara Única da subseção de Santarém (PA), manteve centenas de ações penais durante longos períodos em cartórios, muitas sem apreciar denúncia inicial – resultando na extinção de punibilidade dos denunciados por prescrição da pena.
No processo, o MPF afirma que a paralisação de centenas de processos nas áreas penais ocorre há anos e de forma seletiva, situação que também é observada em diversas ações civis públicas e ações de improbidade.
De acordo com os dados apresentados, cerca de 1/3 das ações penais instauradas em 2009, por exemplo, ainda encontram-se pendentes de citação dos réus, de modo que é possível que 58% dos processos criminais relativos àquele ano sejam arquivados pela extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva.
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“Já as ações de caráter cível o magistrado despacha em poucos meses”, citou – com base em dados do MPF – a ministra Eliana Calmon em seu voto.
Com a decisão unânime do plenário, em acolhimento ao voto da relatora, também deverá ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do referido magistrado.
Fonte: CNJ
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Um dado curioso nesse processo é que a representação nao partiu dos Procuradores da Republica de Santarem, mas de Procuradores que atuam em Belem. Seria bom saber o motivo, pois se aqueles que aqui atuam nào reclamaram antes, por que somente agora????
Sem fazer ilação sobre se as acusações administrativas contra o magistrado federal procedem ou não, o fato é que esse caso põe em tela a necessidade de criação de mecanismos de controle externo mais eficientes e eficazes sobre qualquer tipo de agente político, incluindo os magistrados, agentes políticos com os maiores vencimentos e prerrogativas da República.
Todo poder precisa ser fiscalizado e prestar contas do que faz à sociedade. Isso é imperativo em qualquer Estado Democrático de Direito, porém tem sido negligenciado no Brasil.
A mídia costuma focar essa necessidade nos cargos ocupados por agentes políticos eleitos diretamente pelo povo, tais como deputados, governadores, vereadores, etc…, isso porque sua maior visibilidade está diretamente relacionada a escolha direta do cidadão e ao fato de serem tidos todos os principais gestores de políticas de recursos públicos que mais afetam a vida das pessoas, porém os magistrados também são agentes políticos e constituem-se em membros do poder judiciário, gozando de prerrogativas maiores em razão de sua função, algumas delas hoje questionáveis como a vitaliciedade que obsta punições como demissão aos maus magistrados; sua maior punição é a aposentadoria.
Os magistrados da justiça federal, então, parecem aos olhos da sociedade membros de um panteão de deus iluminados cujo cujos atos não poderiam ser discutidos. Estão os olhos leigos em patamar superior os magistrados estaduais.
Há um adágio popular que bem expressa o quão nossa sociedade não costuma ao menos discutir as decisões dos magistrados: “manda quem pode; obedece quem tem juízo”. Nada mais representativo de o quanto nossa sociedade em vez de respeito por certas autoridades, adotar um comportamento subserviente ante elas. Isso tem de ter fim. A volta da democracia no país freou um pouco mais isso em relação os poderes executivo e legislativo, porém em ralação ao judiciário persiste esse pensamento reacionário.
O Conselho Nacional de Justiça, embora com as limitações a ele impostas pelo lobby corporativista da magistratura, representou um avanço para maior transparência e exigência de responsividade do poder judiciário.
Precisam ser tolhidos seus excessos, porém aperfeiçoadas suas virtudes, bem como permitido em sua composição um maior peso da sociedade civil organizada, a fim de que permitir maior Accountability. Não bastam em um estado democrático de Direito os clássicos mecanismos de freios e contra-pesos entres os poderes. É necessário a emergência de mecanismos mais eficientes verticais nos quais o controle e transparência dos poderes possam se dar em relação aos maiores interessados: os cidadãos.
Em uma democracia ninguém deve estar acima das leis e do interesse público, mesmo os magistrados. Obedecer às decisões judiciais não pode ser encarado como sinônimo de não discutí-la bem como o comportamento de quem a profere.
Espero que estejamos entrando em novos tempos: de maior realização do Estado Democrático de Direito. Lutemos para isso, pois o fortalecimento dos poderes numa democracia passa necessariamente pelo aumento de sua legitimidade política; ela somente se torna plena quando as ações dos seus titulares se pautam na transparência, responsabilidade e responsividade (entendida está como maior eficácia e eficiência junto à sociedade)
Como dizia Hegel: “O passáro de Minerva só levanta voa ao entardecer”.
Impressionante como as pessoas se escondem por trás de “anônimos”, quando deveriam de manifestar sem qualquer capuz, afinal somos nós que pagamos o salário para que a preguiça e a indolência fume e não faça nada.
Finalmente o CNJ resolveu tomar uma posição – espero que seja energica -, contra essa figura nefasta, contumaz descumpridor de suas obrigações como magistrado, um verdadeiro engavetador e emporcalhador de processos. Se for feita correta correição vericarão que esse senhor não merece nem vestir a toga da Justiça.
Ainda bem que ele vai embora, não fará falta. Coidado do povo mineiro.
Edynei Silva
Cidadão brasileiro
E sobre isto, nada? “A julgar pelo histórico de impunidade na região, sobram motivos para os ameaçados se sentirem inseguros. Acusado de ser o autor de repetidas ameaças de morte contra um trabalhador de Ananás, contra agentes da CPT do Tocantins e contra o então Procurador da República em Palmas (TO), o fazendeiro Aldemir Lima Nunes, conhecido como “Branquinho”, foi preso em Marabá (PA) em setembro de 2003. Um mês e meio depois, fugiu da penitenciária da cidade pela porta da frente, à luz do dia. Recapturado em janeiro de 2004, em seguida teve sua prisão preventiva revogada pelo juiz federal substituto de Marabá, Francisco de Assis Garces Castro Júnior.
Branquinho também responde a processos por homicídios, crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, aliciamento e redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. Apesar do Ministério Público Federal ter conseguido reativar a ordem de prisão do fazendeiro, ele permanece em liberdade até hoje, pois o mandato de prisão nunca foi cumprido.”
https://www.vermelho.org.br/ce/noticia.php?id_noticia=2984&id_secao=8
Acho que as coisas estão começando a mudar neste país do tudo pode. Essa diginíssima Senhora, o atual presidente do TSE, a CNBB, podendo-se incluir a própria OAB Nacional, além de milhões de brasileiros – iniciativa popular Ficha Limpa – são o embrião de um Brasil com menos permissividade. Ainda tem muito figurão manipulando – veja o texto abaixo – mas, a hora desses também vai chegar.
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24/02/2012 | 00:00
Lulistas armam
esquema para
blindar Gaviões
Um delegado ligado ao ex-ministro José Dirceu e ao ex-presidente Lula assumiu a coordenação das “investigações” do ato de banditismo de dirigentes de escolas de samba de São Paulo. O delegado Mauro Marcelo, ex-diretor-geral da Agencia Brasileira de Inteligência (Abin) do governo Lula, aprecia a tese de que o roubo de votos foi orquestrado por meia dúzia de escolas. O objetivo seria dificultar a punição dos envolvidos: afinal, ficaria muito complicado punir seis escolas e a Liga.
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CH
28/02/2012 | 16:15
Corruptos no governo fazem o governo corrupto
Os escândalos de corrupção que explodem há quase 12 anos no Brasil são tratados como fatos normais e corriqueiros. Os perpetrantes são vistos como pessoas isoladas, como se não fizessem parte do governo, como se fossem apenas meros indivíduos. Ora, devo lembrar que são do partido do governo e, portanto, temos um governo corrupto, na medida que seus indicados cometem crime de corrupção. Não há como separar corruptos de um governo, para parecer que o governo não é corrupto.
Celso Eduardo Flores Lino
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Esse juiz deve ter o que merece, durante todos esses anos vem prestando um desserviço aos jurisdicionados, de modo que o CNJ deve puni-lo por isso.
Ele não começou ontem … Veja o que saiu na Folha de São de Paulo de 10 de maio de 2011:
Juiz do Pará restringe poder do Ibama para punir desmatamento
JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DE BRASÍLIA
FELIPE LUCHETE
DE BELÉM
10 de maio de 2011
O Senado deve votar nesta terça-feira projeto de lei que esvazia o papel de fiscalização do Ibama, mas um juiz federal de Santarém (PA) já vem aplicando a proposta na prática.
Pelo menos desde 2008, o juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior mandou liberar apreensões de veículos, de madeira e de equipamentos e cancelar autuações feitas pelo Ibama no Pará, sob o argumento de que o órgão federal não tem competência para realizar essas ações.
As 20 cidades que compõem a jurisdição do juiz compreendem uma área de 52,1 milhões de hectares, parte deles de mata intocada.
Dentre os principais crimes ambientais da região, diz o Ibama, está o transporte de madeira “esquentada”, ou seja, retirada ilegalmente, mas com documentos que simulam sua legalidade. Mas empresas autuadas entraram na Justiça e conseguiram sentenças favoráveis.
Nas decisões às quais a reportagem teve acesso, o juiz diz que o Ibama não tem poder de polícia e comete “excessos de punibilidade”.
À Folha, o juiz disse que só a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que concede as licenças ambientais nessas áreas, tem poder de punição.
O argumento é o mesmo de uma emenda no projeto de lei que está no Senado. Segundo Castro, seu objetivo é evitar que a indefinição de quem é o órgão fiscalizador gere uma “balbúrdia”.
Em março, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma liminar do juiz, com o argumento de que as sanções do Ibama são “perfeitamente cabíveis”. Especialistas em direito ambiental concordam.
“Não faz sentido [o que o juiz argumenta]. A Constituição diz que a competência para proteger o ambiente é comum entre União, Estados e municípios”, afirma Patrícia Iglecias, da USP.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/913649-juiz-do-para-restringe-poder-do-ibama-para-punir-desmatamento.shtml
Outro dia fiz um comentário sobre esse ‘meretíssimo’, dizendo o quanto ele prejudicou minha família em uma decisão, que só Deus sabe o quanto foi injusta, tanto que foi totalmente reformada na instância superior. Figurinhas de plantão pegaram um megafone pra dizer o quanto era sério e correto esse juiz, dizendo que provalmente eu deveria ser um sonegador. Impressionante como a justiça de Deus tarda mas não falha. Aí está o santo. Vai tocar na despedida dele Nelson Vinente ? Te apressa, pois o castelo do homem ruiu.