Interrogatório de Maia é degravado no STF

Publicado em por em Oeste do Pará, Política

britto Queimada mais uma etapa da ação penal número 517, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ex-prefeito e deputado federal Lira Maia (DEM).

Foi encerrada a degravação do interrogatório de todos os réus do processo – Paulo Roberto Matos, João Clóvs Lisboa, Dean Crys Matos e Paulo Gilson Matos, além do líder cipoalense.

A transcrição dos interrogatórios foram, em juntada, anexos à ação, que agora possui quase 2 mil páginas, exatos 11 volumes, 2 apensos e 19 juntadas.

Contra os 5 réus pesa a acusação de crime de responsabilidade, praticado durante a gestão do ex-prefeito Lira Maia (1997-2004).

A AP 517, cujo relator é o ministrro Ayres Britto (foto), tramita na Suprema Corte desde julho do ano passado. Há outras trêa APs na Casa contra o nº 1 do DEM no município.


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2 Responses to Interrogatório de Maia é degravado no STF

  • O fim da impunide está dando tímidos passos. No STF está cadaveis mais próximo o julgamento do caso do Mensalão Petista, o caso do Mensalão Mineiro também ganhou prioridade, os dois mensalões estão sobe relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, considerado o magistrado mais sério de toda a história daquela corte. O STJ também está fazendo sua parte, colocou um corrupto poderoso atrás das grades. Resta agora ao povo brasileiro votar em pessoas limpas, pois políticos honestos existem, mas é o povo que não os procura.
    Precisa-se acabar com a podridão que nos representa e substituila por pessoas que não estão em débito com a justiça. Precisa-se deixar de lado essa ignorãncia política de que o político sujo venha há mudar o Brasil para melhor. Os próprio paises europeus são desenvolvidos porque a democracia é valorizada, recebe atenção, o povo vota conciente de que a corrupção há prejudica e por isso procuram votar apenas em candidatos com a ficha limpa.

  • Boletim Carta Maior – 19 de Fevereiro de 2010

    A democracia moderna: a corrupção e a estética da moeda

    Olgária Mattos*

    Favorecimentos ilícitos, informações privilegiadas, tráfico de influências, gratificações particulares, desvio de verbas públicas, suborno, omissões por interesses próprios ou partidários, formação de cartéis e negligências várias são, nas democracias modernas, práticas de corrupção e, como tais, sujeitas às leis que regulam infrações. Deixando, pois, à Justiça a função de julgar, absolver ou condenar o Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, sua detenção suscitou, como veiculado pela mídia, júbilo, como ocorreu também com a do ex-governador Paulo Maluf, a dos proprietários da Daslu ou o da Schincariol respectivamente. Os dominantes não estão acima da lei. Como, desde o impeachement do ex-presidente Fernando Collor e até o momento, o fenômeno só se tem ampliado – não se tratando apenas de segredo de informação antes, maior visibilidade agora -, compreende-se que as diversas figuras da corrupção não são fato isolado, mas atravessam a sociedade inteira.

    Identificando no capitalismo contemporâneo dispositivos que colocam as práticas autorizadas no limiar da ilegalidade, o filósofo W.Benjamin anotou: “o valor venal de cada poder é calculável. Nesse contexto só se pode falar de corrupção onde esse fenômeno se torna excessivamente manipulado. Tem seu sistema de comando num sólido jogo entrelaçado de imprensa, órgãos públicos, trustes, dentro de cujos limites permanece inteiramente legal”. (“Imagens de Pensamento”, Rua de Mão Única).

    O dinheiro como valor hegemônico na sociedade contemporânea é suposto promover a ascensão social, baseada esta exclusivamente em critérios econômicos e no prestígio do dinheiro. Em seu livro “O Processo Civilizatório”, Norbert Elias analisa os primórdios da “revolução burguesa” na França, indicando a democratização dos costumes de corte. A burguesia, no esforço de alcançar uma legitimidade que não fosse a do dinheiro que ainda não se impusera como valor, procurou “aristocratizar-se”, adotando a etiqueta e “as boas maneiras”. Como lhe faltava o universo das tradições e dos méritos da nobreza, esforçou-se para ascender aos bens culturais. Mas, com a institucionalização da sociedade de consumo, os bens culturais que exigiam iniciação para serem compreendidos em suas linguagens próprias – como as artes e os saberes literários – foram sendo abandonados e passaram a se reger pela obsolescência constante.

    De onde o advento de “modas intelectuais”. A ideologia “novo-rico” prescinde até mesmo do “verniz da cultura”. Porque a ideologia dominante na sociedade é a da classe dominante, a contemporânea é a dos “novos ricos”. O “novo rico” é aquele que conhece o preço de todas as coisas mas desconhece seu valor. Sob seus auspícios, a educação produz uma cultura embotadora da sensibilidade e do pensamento, pois é entendida pela ideologia “novo rico” como “serviço” e mercadoria mais ou menos barata dos quais o novo rico é cliente e consumidor.

    *Olgária Mattos é filósofa, professora titular da Universidade de São Paulo.

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