
A Justiça Federal em Santarém (PA) absolveu 5 ex-figurões do Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) no oeste do Pará acusados de práticas dos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa.
A sentença é do juiz Clésio Alves de Araújo, da 1ª Vara Federal em Santarém, assinada na quarta-feira (9). Cabe recurso.
Entre os 5 réus acusados pelo MPF (Ministério Público Federal) e absolvidos em primeira instância pela Justiça estão dois ex-superintendentes do Incra na região:
● Pedro Aquino de Santana e
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● Sílvio Carneiro de Carvalho.
Também foram inocentados: Zericé da Silva Dias (Itaituba), Abraão Davi de Lima Araújo (Itaituba) e Samuel Ribeiro Figueiredo, agrônomo que hoje reside no Sul do país.
A ação por crime de responsabilidade de funcionário público foi ajuizada em março 2012 pelo MPF. Os 5 réus foram enquadrados nos crimes de falsidade ideológica (artigo 299) e associação criminosa (artigo 288) do Código Penal.
“Rejeito os pedidos [de condenação] contidos na denúncia [do MPF] e absolvo os réus”, decidiu o magistrado com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
“Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
III – não constituir o fato infração penal;”
O MPF poderá recorrer da sentença no TRF1 (Tribuna Regional Federal, da 1ª Região), com sede em Brasília (DF).
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