Justiça absolve 5 ex-figurões do Incra na região acusados de falsidade ideológica

Publicado em por em Justiça, Oeste do Pará

Justiça absolve 5 ex-figurões do Incra na região acusados de falsidade ideológica
Sede da Superintendência Regional do Incra em Santarém; Foto: Blog do Jeso/Arquivo

A Justiça Federal em Santarém (PA) absolveu 5 ex-figurões do Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) no oeste do Pará acusados de práticas dos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa.

A sentença é do juiz Clésio Alves de Araújo, da 1ª Vara Federal em Santarém, assinada na quarta-feira (9). Cabe recurso.

 

Entre os 5 réus acusados pelo MPF (Ministério Público Federal) e absolvidos em primeira instância pela Justiça estão dois ex-superintendentes do Incra na região:

● Pedro Aquino de Santana e

● Sílvio Carneiro de Carvalho.

Também foram inocentados: Zericé da Silva Dias (Itaituba), Abraão Davi de Lima Araújo (Itaituba) e Samuel Ribeiro Figueiredo, agrônomo que hoje reside no Sul do país.

A ação por crime de responsabilidade de funcionário público foi ajuizada em março 2012 pelo MPF. Os 5 réus foram enquadrados nos crimes de falsidade ideológica (artigo 299) e associação criminosa (artigo 288) do Código Penal.

 

“Rejeito os pedidos [de condenação] contidos na denúncia [do MPF] e absolvo os réus”, decidiu o magistrado com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

III – não constituir o fato infração penal;”

O MPF poderá recorrer da sentença no TRF1 (Tribuna Regional Federal, da 1ª Região), com sede em Brasília (DF).

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