Mais de 1 milhão de reais foram gastos pelo prefeito de Terra Santa (PA), Doca Albuquerque (PSD), na locação de incríveis 358 contratos de bens móveis e imóveis em apenas um ano (2023) no município. Por isso, ele entrou na mira do TCM (Tribunal de Contas do Pará).
Essa é apenas uma da série de denúncias feitas por dois ex-controladores internos da prefeitura ao TCM. A maior parte elas foi acatada pela corte de contas paraense.
Como o JC noticiou nesta sexta-feira (20), a representação no TCM contra o prefeito Doca foi movida pelos ex-controladores Iranildo Santos Silva e Silvana Souza Cavalcante.
Reeleito em 2020 para o segundo mandato, Doca apoia Jaciara Picanço (PSD) para sucedê-lo no cargo. Ela foi eleita vice-prefeita há 4 anos. Estão também na disputa Adalberto Anequino (MDB) e Siqueira Fonseca (Republicanos).
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Móveis e imóveis
De acordo com o relatório do TCM sobre o caso, foram identificadas despesas relacionadas à locação de bens móveis e imóveis, totalizando R$ 1.034.398,50. O tribunal, então, solicitou que o Doca fornecesse comprovantes detalhados das despesas, incluindo ordens de serviço, notas fiscais, comprovantes de transferência bancária, entre outros documentos que comprovassem a legalidade e a necessidade das contratações.
Em sua defesa, o prefeito afirmou ter encaminhado a documentação necessária, alegando que as contratações foram realizadas de acordo com a legislação vigente. Apresentou contratos e afirmou que o processo licitatório estava devidamente registrado no Mural das Licitações do TCM.
No entanto, ao analisar os documentos apresentados, a 4ª Controladoria do TCM verificou que a defesa de Doca anexou apenas um extrato de licitação referente ao exercício de 2022 e 6 contratos de locação avulsos.
Isso, segundo o TCM, contrastava com a tabela elaborada pela Controladoria de Terra Santa, que indicava a existência de 358 contratos de locação apenas no exercício de 2023, totalizando gastos de mais de R$ 1 milhão.
Práticas imorais e irregulares
A ausência de comprovações levantou suspeitas sobre a regularidade das contratações. O TCM destacou que o processo licitatório deve, além de garantir a melhor proposta para a administração, assegurar a transparência e a isonomia, prevenindo práticas imorais ou irregulares.
Diante da falta de justificativas e da não apresentação dos comprovantes solicitados, a corte de contas considerou esse gasto público como “não sanado”, o que pode resultar na exigência de devolução dos valores não comprovados, além de outras penalidades.
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