Garapeira Ypiranga é propriedade particular e não ocupa espaço público, diz Justiça

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Garapeira Ypiranga é propriedade particular e não ocupa espaço público, diz Justiça
A centenária e turística Garapeira Ypiranga, no centro histórico de Santarém. Foto: Fabiano Carneiro/JC

A Justiça de Santarém (PA) garantiu, em sentença proferida hoje (7), a Herbert Farias e à empresa Herbert Farias ME, a permanência da centenária Garapeira Ypiranga (GY) na praça Monsenhor José Gregório, no centro histórico da cidade,

A decisão, assinada pelo juiz titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal, Claytoney Ferreira, determinou que o Município de Santarém se abstenha de incluir o imóvel em licitações e reconheceu o direito adquirido dos proprietários, consolidado há mais de 100 anos.

∎ Sobre a GY, leia também: Helder sanciona lei que torna a Garapeira Ypiranga Patrimônio Cultural do Pará e ainda 6º twitterBAR em 111 fotos.

A sentença atendeu a um pedido de tutela de urgência contra a pretensão do Município de licitar o espaço, conforme Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Pará. O advogado José Ronaldo Dias Campos atuou na defesa Herbert Farias.

O magistrado fundamentou a decisão com base nos seguintes pontos:

  1. Cadeia dominical histórica: Comprovada por documentos como a Lei Municipal nº 716/1922 (que autorizou a construção), sentença de inventário (1948) e formal de partilha (1988).
  2. Valor cultural: A Garapeira, em funcionamento desde 1922, foi declarada patrimônio imaterial pelo Estado do Pará (Lei nº 9.534/2022) e reconhecida como símbolo da memória coletiva santarena.
  3. Direito fundamental à memória: Claytoney Ferreira citou estudos acadêmicos para destacar que a preservação do local é essencial para a identidade local, afastando a aplicação da Súmula 340 do STF (Supremo Tribunal Federal), que veta usucapião de bens públicos, com base na “proporcionalidade” de direitos.

“A Garapeira Ypiranga não é apenas um imóvel de 5m² – é um símbolo vivo da memória santarena”, destacou o juiz, ressaltando seu valor imaterial”.

“A aplicação rígida da Súmula 340 resultaria em grave violação ao direito fundamental à memória”, frisou, citando a teoria do jurista Robert Alexy sobre colisão de princípios constitucionais.

Garapeira centenária

O estabelecimento, herdado por Herbert Farias em 1988, foi construído em área desafetada da praça em 1922. O Município alegou que o espaço é bem público, mas a Justiça considerou que a ocupação secular e a função social cumprida (preservação cultural, geração de empregos) justificam a manutenção da propriedade privada.

A sentença produz efeitos imediatos e determina:

  • A inscrição do imóvel em nome dos autores no Registro de Imóveis;
  • A proibição de interferências municipais que afetem as atividades do local e
  • Honorários advocatícios de R$ 3 mil a cargo do Município.

O Município de Santarém pode recorrer da decisão. Procurado, o advogado José Ronaldo Dias Campos, representante dos autores, afirmou que a sentença “resgata a justiça histórica”. A Prefeitura de Santarém (PA) não se manifestou sobre o caso até a publicação desta matéria.

Leia a íntegra da decisão.

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One Response to Garapeira Ypiranga é propriedade particular e não ocupa espaço público, diz Justiça

  • Impressionante a fome do poder público municipal que não respeita nem a própria história da cidade. Garapeira Ypiranga é cultura e história.

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