
Por decisão da Justica, integrantes de uma quadrilha envolvida em fraudes bancárias, estelionato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros crimes, tiveram a prisão decretada nesta segunda-feira (25) na cidade de Itaituba, oeste do Pará.
Investigações da Polícia Civil do Pará (PCPA) em Itaituba desvendaram um esquema de obtenção de empréstimos e créditos bancários de forma fraudulenta, resultando em prejuízos significativos tanto para indivíduos quanto para instituições financeiras.
Os envolvidos, que incluem funcionários do Basa (Banco da Amazônia) e empresários, são suspeitos de criar empresas fictícias para facilitar a aprovação de empréstimos com propósitos ilícitos. Segundo as investigações, os recursos financeiros adquiridos eram posteriormente ocultados ou “lavados”, com o objetivo de reintegrá-los ao sistema financeiro como se fossem fundos legítimos.
Bloqueio
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A juíza Viviane Lages Pereira, da Vara Criminal de Itaituba, fundamentada na necessidade de assegurar a continuidade das investigações e na gravidade dos delitos investigados, autorizou o bloqueio de contas bancárias dos acusados, assim a expedição de mandados de prisão e a realização de buscas e apreensões em vários endereços ligados aos suspeitos.
A análise de dispositivos eletrônicos apreendidos durante as buscas foi igualmente autorizada, visando a recuperação de dados que possam contribuir para a investigação.
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A magistrada responsável pelo caso ressaltou a importância das prisões, para prevenir a continuidade das atividades criminosas e assegurar a aplicação da lei penal. A decisão judicial também enfatizou que, dada a complexidade e a gravidade dos crimes, medidas cautelares alternativas à prisão se mostraram inadequadas e insuficientes.
O processo tramita sob sigilo. O JC obteve cópia do documento.
O Basa, ordenou a juíza, deverá fornecer informações sobre contratos bancários de empréstimos feitos entre o banco e as empresas fictícias investigadas. Na decisão, Viviane Lages destaca a gravidade dos crimes e o impacto potencialmente lesivo das ações da associação criminosa, justificando as medidas cautelares adotadas para avançar nas investigações e garantir a aplicação da Justiça.
Os alvos
Foram decretadas as prisões temporárias das seguintes pessoas:
- Sebastião José Vasconcelos
- Giuliane Diniz Simões Almeida
- Rafael Ribeiro Kawamura
- Warlison Renne Costa da Silva
- Renner de Oliveira Reis
- Antonio Kleber Gonçalves de Oliveira
- Eliene Ermelinda do Nascimento
- Leandro Sousa Rodrigues
- Jenifer Tailaine Ribeiro Spier
- Igo Amorim da Fonseca
- Diego Nogueira de Sousa
- Jakson Dias da Silva
Mais duas pessoas tiveram prisão preventiva decretada: Ítalo Silva do Vale e Mariozan Silva Fernandes.
Diferente da prisão temporária, com duração de 5 dias, podendo ser prorrogada por igual período, a prisão preventiva não tem número de dias fixo, pode ser mantida enquanto perdurarem os motivos que levaram à sua decretação.
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