
A Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém (PA) condenou o ex-prefeito Lira Maia (1997-2000 e 2001-2004) e mais 2 réus, ambos ex-servidores públicos, por atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres do município.
A sentença, assinada nesta sexta-feira (22) pelo juiz Claytoney Ferreira, aponta um esquema criminoso de desvio de recursos por meio de uma cooperativa fictícia durante a gestão do ex-mandatário santareno.
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O processo, movido pelo Ministério Público do Pará em 2017, apurou que os réus utilizaram a Cooperativa de Serviços e Produção do Oeste do Pará (Cosepa) para desviar verbas públicas entre 1997 e 1998.
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Conforme o relatório de auditoria da Receita Federal, o esquema operava por meio do faturamento de valores superiores à folha de pagamento real da cooperativa, com saques em espécie repassados a agentes municipais.
Robusta prova documental
De acordo com a sentença de Claytoney Ferreira, “o numerário era entregue tanto ao Sr. Jerônimo Pinto (Secretário Municipal de Infraestrutura) quanto ao seu assessor direto, Sr. Luiz Gonzaga Simões”. Para ocultar as movimentações, a prefeitura, então sob a gestão de Lira Maia, alocava os valores como “drenagem, limpeza de bueiros, capinagem etc.”, sem especificar a localização ou a execução efetiva dos serviços.
O magistrado considerou robusta a prova documental, que inclui relatórios técnicos, notas de empenho, demonstrativos de saque e comprovantes bancários. Em meses como julho e setembro de 1997, foram identificadas diferenças superiores a R$ 15 mil entre os valores empenhados e a folha de pagamento real, sem justificativa ou contabilização adequada.
O réu Luiz Gonzaga Simões faleceu durante o andamento processual, em dezembro de 2019, e a ação foi extinta em relação a ele e a seu sucessor, Luis Aurélio de Almeida Simões, devido à “comprovada ausência de bens a inventariar”.
Valores deverão ser corrigidos
A sentença enquadrou a conduta dos condenados nos dispositivos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), especificamente no artigo 10, por causar dano ao erário, permitir aquisição por valor superior ao de mercado e frustrar a licitude de licitação.
Os valores desviados deverão ser ressarcidos integralmente, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data dos desvios e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O Ministério Público não recorreu da extinção do processo em relação ao réu falecido, mas manteve a ação contra os demais envolvidos, que apresentaram contestação, mas não conseguiram afastar as evidências documentais.
A decisão destaca que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, com base no artigo 37, § 5º, da Constituição Federal e na Súmula 666 do STF (Supremo Tribunal Federal), assegurando a validade da condenação mesmo após mais de duas décadas dos fatos.
Prontuário
Não é a primeira vez que Joaquim de Lira Maia é condenado por desvio de recursos públicos de Santarém.
Em abril deste ano, por unanimidade, a 10ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal, 1ª Região), em Brasília, manteve a condenação dele para devolver aos cofres públicos da União cerca de 30 milhões de reais por enriquecimento, ilícito, fraude a licitações, entre outros crimes, quando esteve no exercício do cargo de prefeito de Santarém (PA), entre os anos de 1997 e 2004.
Além dele, foram condenados Jerônimo Pinto, ex-secretário municipal de Infraestrutura, e Francisco Araújo Lira, Chiquinho Lira, empresário. Os recursos, segundo o MPF (Ministério Público Federal), foram desviados do antigo Fundef (hoje Fundeb).
Leia a íntegra da sentença do juiz Claytoney Ferreira.
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Jeso, não é prontuário, é ficha corrida.
rsrsrs… também