
A Justiça Eleitoral de Jacareacanga (PA) adiou pela 2ª vez a retotalização dos votos das eleições de 2024 para o cargo de vereador em um processo que envolve a anulação de candidaturas por fraude eleitoral já devidamente julgado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará. O juiz João Vinícius da Conceição Malheiro foi quem assinou a decisão, nesta segunda-feira (10).
Ele considerou que a suspensão se faz necessária para “resguardar a segurança jurídica e a estabilidade do processo eleitoral local, evitando medidas contraditórias ou precipitadas”. A decisão de aguardar também está vinculada ao julgamento de recursos ao caso no TRE.
Duas datas já foram marcadas para essa retotalização, ambas desmarcadas. A primeira, para o dia 31 de outubro; a segunda, para hoje (11).
Antecedentes do caso; a anulação de votos
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O reprocessamento de votos está previsto em razão de à decisão do TRE que confirmou a condenação da federação PSDB/Cidadania por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Esse tipo de fraude ocorre quando candidaturas femininas são lançadas apenas para cumprir o mínimo de 30% exigido pela legislação, sem o propósito efetivo de disputar o pleito.
A tese de fraude foi integralmente acolhida pelo TRE, após recurso contra a sentença de 1ª instância. A corte paraense considerou provado que as candidaturas femininas em questão “não tiveram atos efetivos de campanha, apresentaram votação inexpressiva e não realizaram despesas de forma condizente com a disputa, confirmando a má-fé”, conforme matéria publicada pelo JC no final de outubro.
Como principal consequência dessa condenação, houve a anulação de todos os votos dados à chapa de vereadores da federação PSDB/Cidadania. Foram anulados um total de 1.159 votos. A anulação implica a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela federação para o cargo de vereador.
Desdobramentos e sanções
A sentença de 1º grau, mantida pelo TRE, condenou os vereadores eleitos Antônio Goiano e Sandro Waro, além das candidatas Rosineide, Cleide e Cleuma, por fraude à cota de gênero.
Além da cassação, a sanção determinada inclui a declaração de inelegibilidade por 8 anos a todos os responsáveis pela fraude, incluindo os candidatos eleitos.
Com a exclusão dos votos da federação, o retotalização é fundamental para um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário (e de sobras eleitorais). Essa medida definirá a distribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores de Jacareacanga, podendo beneficiar candidatos de outras legendas.
O despacho do juiz desta segunda-feira (10) determina que, após a resposta do TRE ou o julgamento do recurso, a cerimônia de reprocessamento dos votos deverá ser agendada, “se for o caso”.
A federação e seus candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recurso especial eleitoral.
Leia a íntegra da decisão do juiz João Vinícius da Conceição Malheiro.
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