TRE define data da retotalização de votos para vereador de Jacareacanga; PSDB fraudou eleição

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TRE define data para retotalização de votos para vereador de Jacareacanga; PSDB fraudou eleição

A Justiça Eleitoral do Pará (TRE) determinou o retotalização do resultado para o cargo de vereador no município de Jacareacanga, no oeste paraense, após a anulação do registrado de candidaturas ao cargo de todos os nomes lançados pela federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2024.

A decisão decorre da comprovação de fraude à cota de gênero. Um edital será lançado oficialmente na segunda-feira (3) convocando partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para a nova totalização dos votos.

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A fraude à cota de gênero é caracterizada quando candidaturas femininas são lançadas apenas para cumprir o mínimo de 30% exigido por lei, mas sem o propósito real de disputar o pleito. A decisão foi tomada no julgamento do recurso contra a sentença de 1ª instância que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Federação PSDB/Cidadania e seus candidatos.

A tese de fraude foi integralmente acolhida pelo TRE/PA, que confirmou a condenação da federação, o que implica consequências eleitorais severas. A principal delas é a anulação de todos os votos dados à chapa de vereadores do PSDB e Cidadania, e a consequente cassação dos diplomas dos candidatos eleitos.

  • Votos anulados: Todos os votos dados à federação PSDB/Cidadania, num total de 1.159 votos.
  • Consequência imediata: Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela federação para o cargo de vereador.
  • Sanção: Declaração de inelegibilidade, por 8 anos, a todos os responsáveis pela fraude, incluindo os candidatos eleitos.

Com a exclusão dos votos da federação, o reprocessamento é necessário para um novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário (quocientes eleitoral e partidário e de sobras eleitorais). Essa nova totalização definirá a nova distribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores de Jacareacanga, beneficiando candidatos de outras legendas.

O caso específico

A AIJE foi ajuizada pela coligação “O Trabalho Continua”, que alegou a utilização de candidaturas fictícias (conhecidas como “candidatas laranjas”) para simular o cumprimento da cota.

O TRE considerou provado que as candidaturas femininas em questão não tiveram atos efetivos de campanha, apresentaram votação inexpressiva e não realizaram despesas de forma condizente com a disputa, confirmando a má-fé e o ardil para burlar a lei eleitoral.

A federação e seus candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recurso especial eleitoral para tentar reverter a cassação e as sanções.

Recontagem

A recontagem está marcada para o próximo dia 11. O resultado deve ser monitorado de perto, pois definirá a nova composição da Câmara de Jacareacanga.

Abaixo estão os candidatos que compunham a chapa (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania, conforme a sentença de 1º grau:

EleitoANTONIO GOIANO (Antônio Pereira da Silva)
EleitoSANDRO WARO (Sandro Waro Rodrigues)
SuplenteELIESIO MUNDURUKU (Eliesio Pereira Munduruku)
SuplenteCHAPA BRANCA (Francinaldo Pantoja Guimarães)
SuplenteVILMAR (Vilmar dos Santos Nascimento)
SuplenteANTONIO (Antônio Pereira da Silva Junior)
SuplenteVANDERLEY MUNDURUKU (Vanderley Pantoja Munduruku)
SuplenteDAMIÃO (Damião Lopes Dias)
CandidatoROSINEIDE (Rosineide de Souza Santos)
CandidatoCLEIDE (Cleide de Moura Leão)
CandidatoCLEUMA (Cleuma de Sousa Farias)

A sentença de 1º grau, mantida pelo TRE, condenou os eleitos Antonio Goiano e Sandro Waro, bem como as três candidatas (ROSINEIDE, CLEIDE, e CLEUMA) por fraude à cota de gênero, além de lhes aplicar a sanção de inelegibilidade por 8 anos.

A fraude à cota de gênero resultou na anulação de todos os votos (tanto nominais quanto de legenda) conferidos à chapa da federação.

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