
A Justiça Eleitoral do Pará (TRE) determinou o retotalização do resultado para o cargo de vereador no município de Jacareacanga, no oeste paraense, após a anulação do registrado de candidaturas ao cargo de todos os nomes lançados pela federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2024.
A decisão decorre da comprovação de fraude à cota de gênero. Um edital será lançado oficialmente na segunda-feira (3) convocando partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para a nova totalização dos votos.
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A fraude à cota de gênero é caracterizada quando candidaturas femininas são lançadas apenas para cumprir o mínimo de 30% exigido por lei, mas sem o propósito real de disputar o pleito. A decisão foi tomada no julgamento do recurso contra a sentença de 1ª instância que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Federação PSDB/Cidadania e seus candidatos.
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A tese de fraude foi integralmente acolhida pelo TRE/PA, que confirmou a condenação da federação, o que implica consequências eleitorais severas. A principal delas é a anulação de todos os votos dados à chapa de vereadores do PSDB e Cidadania, e a consequente cassação dos diplomas dos candidatos eleitos.
- Votos anulados: Todos os votos dados à federação PSDB/Cidadania, num total de 1.159 votos.
- Consequência imediata: Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela federação para o cargo de vereador.
- Sanção: Declaração de inelegibilidade, por 8 anos, a todos os responsáveis pela fraude, incluindo os candidatos eleitos.
Com a exclusão dos votos da federação, o reprocessamento é necessário para um novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário (quocientes eleitoral e partidário e de sobras eleitorais). Essa nova totalização definirá a nova distribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores de Jacareacanga, beneficiando candidatos de outras legendas.
O caso específico
A AIJE foi ajuizada pela coligação “O Trabalho Continua”, que alegou a utilização de candidaturas fictícias (conhecidas como “candidatas laranjas”) para simular o cumprimento da cota.
O TRE considerou provado que as candidaturas femininas em questão não tiveram atos efetivos de campanha, apresentaram votação inexpressiva e não realizaram despesas de forma condizente com a disputa, confirmando a má-fé e o ardil para burlar a lei eleitoral.
A federação e seus candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recurso especial eleitoral para tentar reverter a cassação e as sanções.
Recontagem
A recontagem está marcada para o próximo dia 11. O resultado deve ser monitorado de perto, pois definirá a nova composição da Câmara de Jacareacanga.
Abaixo estão os candidatos que compunham a chapa (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania, conforme a sentença de 1º grau:
| Eleito | ANTONIO GOIANO (Antônio Pereira da Silva) |
| Eleito | SANDRO WARO (Sandro Waro Rodrigues) |
| Suplente | ELIESIO MUNDURUKU (Eliesio Pereira Munduruku) |
| Suplente | CHAPA BRANCA (Francinaldo Pantoja Guimarães) |
| Suplente | VILMAR (Vilmar dos Santos Nascimento) |
| Suplente | ANTONIO (Antônio Pereira da Silva Junior) |
| Suplente | VANDERLEY MUNDURUKU (Vanderley Pantoja Munduruku) |
| Suplente | DAMIÃO (Damião Lopes Dias) |
| Candidato | ROSINEIDE (Rosineide de Souza Santos) |
| Candidato | CLEIDE (Cleide de Moura Leão) |
| Candidato | CLEUMA (Cleuma de Sousa Farias) |
A sentença de 1º grau, mantida pelo TRE, condenou os eleitos Antonio Goiano e Sandro Waro, bem como as três candidatas (ROSINEIDE, CLEIDE, e CLEUMA) por fraude à cota de gênero, além de lhes aplicar a sanção de inelegibilidade por 8 anos.
A fraude à cota de gênero resultou na anulação de todos os votos (tanto nominais quanto de legenda) conferidos à chapa da federação.
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