Juiz ordena posse de aprovados em Santarém para cargo de procurador, e TJ mantém decisão contra advogados comissionados

Publicado em por em Justiça, Pará, Política, Santarém

Juiz ordena posse de aprovados em Santarém para cargo de procurador, e TJ mantém decisão contra advogados comissionados
Prefeitura de Santarém, na avenida Anysio Chaves. Foto: JC

A Justiça de Santarém (PA) ordenou que o Município realize, no prazo de 5 dias, a nomeação e posse de 3 candidatos aprovados no concurso público de 2024 para o cargo de procurador municipal. A sentença, proferida hoje (11) pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara de Fazenda Pública, atende a um mandado de segurança.

O magistrado rejeitou o argumento do Poder Executivo santareno de que a convocação dependeria de conveniência administrativa, reconhecendo o direito líquido e certo dos candidatos do cadastro de reserva após a desistência de concorrentes melhor classificados.

A decisão beneficia os candidatos Nádia Silva Branches, César Pereira da Costa Filho e Rodrigo Rizzi.

Direito à nomeação

Segundo Claytoney Ferreira, embora a Prefeitura de Santarém tenha reconhecido o direito dos aprovados em função do não comparecimento ou renúncia de outros convocados, a administração municipal não efetivou as nomeações, alegando possuir discricionariedade para decidir o momento oportuno dentro da validade do concurso.

Na sentença, o juiz refutou essa tese do município, citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto da decisão destaca que, quando há desistência de candidatos classificados dentro do número de vagas, o direito à nomeação se transfere para os próximos da lista.

“Surge para o candidato aprovado, ainda que em cadastro de reserva, direito subjetivo à nomeação, não podendo a Administração postergar indefinidamente o ato sob o argumento genérico de conveniência e oportunidade”, afirmou o magistrado.

O juiz determinou ainda a extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação a outros três impetrantes — Thiago Cavalcante Oliveira, Eduardo Carvalho Eliziário Bentes e Gabriela Vitória da Silva —, uma vez que estes já foram nomeados e empossados no cargo durante o andamento da ação, configurando a perda superveniente do objeto para estes casos específicos.

Contexto: reestruturação e disputa por honorários

A determinação para o preenchimento de vagas efetivas ocorre em meio a um cenário de disputas judiciais sobre a estrutura da advocacia pública em Santarém. Em julgamento de apelação contra uma decisão de Claytoney Ferreira, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve a proibição do pagamento de honorários de sucumbência — valores pagos pela parte perdedora em processos judiciais — a ocupantes de cargos comissionados.

O relator do caso no TJPA, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, confirmou a sentença que determinou a exclusividade do recebimento dessa verba aos servidores efetivos de carreira e ao procurador-geral do município, vedando o repasse a funcionários nomeados sem concurso para funções técnicas,.

A decisão baseou-se no entendimento de que a nomeação de comissionados para atividades típicas de advocacia pública viola a Constituição. Conforme trecho do acórdão, “o provimento de cargos técnicos da advocacia pública mediante nomeação comissionada afronta os princípios do concurso público, da moralidade e da legalidade administrativa”.

O TJ também rejeitou a tentativa de validação dos pagamentos por meio de legislação local posterior. O texto da decisão esclarece que “leis municipais não podem convalidar nomeações irregulares previamente declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário”.

A ação original foi movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA), visando compelir o município a reestruturar sua Procuradoria Jurídica e realizar concurso público, além de suspender os pagamentos considerados irregulares a cargos como consultores jurídicos e assessores especiais.

O TJPA reforçou que “o recebimento de honorários sucumbenciais é prerrogativa institucional dos advogados públicos devidamente investidos no cargo, mediante concurso público”.

Leia a íntegra da decisão de Claytoney Ferreira.

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