
Decisão proferida pela juíza Vara da Infância e Juventude de Santarém (PA) determinou que o município, através do prefeito Zé Maria Tapajós (MDB), adote uma série de medidas para a estruturação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Caps-I) da cidade.
A ordem judicial urgente (tutela provisória antecipada) foi dada dada pela juíza Karise Assad Ceccagno nesta semana (dia 8). Atende a pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) em ação civil pública.
O prefeito Zé Maria tem 120 dias para cumprir as medidas. Cabe recurso.
Estruturação do Caps-I
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A ação do MPPA alega a necessidade de o município promover medidas eficazes e eficientes para a realização da estruturação do CAPS-I, cuja obrigação é oferecer atendimento médico especializado em saúde mental infantojuvenil, atendimentos individuais e em grupo, acompanhamento psicossocial, e serviços de farmácia, além de realizar avaliações e emitir laudos médicos.
O magistrado ressalta que o ordenamento jurídico pátrio assegura à criança e ao adolescente, de maneira indistinta e com absoluta prioridade, a assistência integral por parte do poder público.
As medidas determinadas ao município de Santarém incluem:
- Mudança do prédio do CAPS-I para um imóvel com espaço físico adequado para atender todos os serviços, respeitando as normas de acessibilidade e contemplando refeitório, sala de arquivo, consultórios, salas de atendimentos individuais e em grupo, recepção, cozinha e farmácia, com ambientes climatizados.
- Implantação do terceiro turno de funcionamento do CAPS-I, diante do elevado número de pacientes e da entrada de novos usuários.
- Lotação de médicos psiquiatras, neurologistas ou pediatras com formação em saúde mental.
- Lotação de médicos em todos os turnos e dias da semana, considerando o tempo de espera para atendimentos médicos, que varia de seis meses a um ano.

E ainda:
- Determinação para que a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Santarém realize, em 30 dias, a escuta dos responsáveis legais dos pacientes e de outras instituições (CSEBA, Semiliberdade, CREAS/STM, Secretaria de Educação e Conselhos Tutelares) para apresentar um diagnóstico do serviço do CAPS-I, informando sobre cargos necessários, número de profissionais, faixa etária dos pacientes, número de alunos encaminhados e demandas reprimidas. O diagnóstico deverá ser apresentado com anonimização.
- Fornecimento de um veículo com exclusividade para o CAPS-I.
- Apresentação das informações já requisitadas pelo MPPA em ofício anterior à Secretaria Municipal de Saúde, referentes aos dias de prestação do serviço médico, escala de 6 horas e cópias das folhas de frequência de novembro de 2024 a janeiro de 2025, além dos critérios técnicos que embasaram o número de atendimentos diários.
Multa diária
Em caso de descumprimento das medidas liminares, a juíza Karise Assad fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil. Também determinou a citação do Município de Santarém para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo MPPA.
“Verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos
pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito”, destacou Karise Assad.
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Juiza karise voce tem meu respeito 🧠⚖️