Justiça absolve ex-prefeito, empresários e engenheiro réus em ação de improbidade

Publicado em por em Justiça, Monte Alegre, Pará, Política

Justiça absolve ex-prefeito, empresários e engenheiro réus em ação de improbidade
A sentença foi proferida pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, de Santarém. Foto: Reprodução

A Justiça Federal de Santarém (PA) julgou improcedente uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, de autoria do MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-prefeito de Monte Alegre (PA) Sérgio Monteiro, além de empresários e engenheiros, num total de 7 réus arrolados no processo.

O processo, de 2019 e com sentença publicada na segunda-feira (12), apurava supostas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinadas à ampliação de uma escola municipal entre os anos de 2012 e 2014.

O MPF acusou os réus de fraude em processo de dispensa de licitação, direcionamento do contrato à empresa Izael de Moraes e Silva Ltda, uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) e pagamento por serviços não executados.

A empresa, seus sócios e outros servidores municipais figuravam como réus no processo da Justiça Federal.

Sem intenção dolosa

Em sua decisão, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, considerou que não houve provas suficientes para comprovar o dolo dos réus na prática dos atos de improbidade administrativa.

“No caso em exame, no que diz respeito à imputação, não antevejo a demonstração de dolo na conduta dos réus, e nem comprovação da intenção dolosa em causar o dano ao erário”, destacou o magistrado.

Felipe Gontijo Lopes fundamentou sua decisão nas mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, em vigor desde outubro de 2021, que exige a comprovação de dolo (intenção) para a configuração de ato de improbidade administrativa.

“Assim, verifica-se a impossibilidade de enquadramento das condutas descritas na inicial [denúncia do MPF] em uma das modalidades de atos de improbidade administrativa, ante a ausência de demonstração de elementos mínimos a caracterizar o elemento doloso da conduta imputada aos requeridos, exigido para fins de responsabilização na forma trazida pela Lei 14.230/2021”, justificou.

“No caso em exame, não ficou demonstrada a presença de má-fé de modo que se torna inviável a condenação dos acusados”.

Diante da decisão, o juiz determinou o desbloqueio de bens e valores dos réus que haviam sido bloqueados durante o processo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Defesa qualificada

O advogado Isaac Lisboa Filho atuou na defesa dos empresário Izael e Israel de Moraes e Silva, donos da construtora Izael de Moraes e Silva Ltda, e ainda na do engenheiro e ex-servidor municipal Antônio Odison Roque Magalhães.

Leia a íntegra da decisão da Justiça.

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