Lei nº 15.377/2026: a saúde do trabalhador voltou ao centro, e isso não é por acaso. Por Thiago Borges

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Lei nº 15.377/2026: a saúde do trabalhador voltou ao centro, e isso não é por acaso. Por Thiago Borges

Confesso que, ao longo dos últimos anos, especialmente após a reforma trabalhista de 2017, tive a nítida sensação de que muitos dos direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores foram sendo esvaziados, flexibilizados ou simplesmente esquecidos na prática.

Mas algo começa a mudar.

A recente Lei nº 15.377/2026 é um exemplo claro desse movimento de retomada, ainda que gradual, de direitos fundamentais, especialmente no campo da saúde do trabalhador.

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Pouca gente sabe, mas desde 2018 já existia a previsão de que o trabalhador poderia se ausentar por até três dias por ano, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos, como os relacionados ao câncer de próstata, câncer de mama, câncer do colo do útero, além de exames ligados ao HPV e outras doenças relevantes.

O problema? Quase ninguém sabia disso.

E aqui está o ponto central: direito que não é conhecido, não é exercido. E, na prática, acaba não existindo.

Foi justamente essa lacuna que a nova legislação buscou enfrentar. A Lei nº 15.377/2026 não apenas reafirma esse direito, mas dá um passo além: impõe às empresas o dever de informar, de forma clara e inequívoca, seus trabalhadores.

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Não se trata mais de uma faculdade. Trata-se de uma obrigação.

A empresa agora precisa comunicar, orientar, dar publicidade, e mais do que isso, gerar evidências de que essa informação chegou ao trabalhador. É uma mudança de lógica: sai o direito passivo, entra o direito efetivo.

E não para por aí.

A lei também abre espaço para medidas concretas dentro das empresas, como campanhas internas, avisos em locais de grande circulação e até parcerias para vacinação e ações preventivas no próprio ambiente de trabalho.

Isso dialoga diretamente com outro avanço importante: a atualização da NR-1, que passou a tratar com mais seriedade os riscos psicossociais no ambiente laboral.

Hoje, discutir saúde do trabalhador não é apenas falar de acidente físico. É falar de saúde mental, de esgotamento, de burnout, algo que, até pouco tempo atrás, enfrentava enorme resistência para ser reconhecido como doença ocupacional.

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Diante disso, eu arrisco dizer que estamos vivendo um movimento silencioso, mas consistente, de recomposição de direitos trabalhistas.

E isso também aparece no debate público.

A discussão sobre a redução da jornada, saindo da escala 6×1 para um modelo 5×2, deixa de ser utopia e passa a ocupar espaço real no parlamento. Da mesma forma, vemos a reafirmação de direitos já previstos, como a garantia de descanso em domingos para as trabalhadoras, que muitas vezes são ignorados na rotina prática.

Estamos diante de uma mudança de consciência?


Thiago Borges é advogado trabalhista com atuação destacada no contencioso judicial desde 2014, especialmente em demandas complexas envolvendo acidente de trabalho, doença ocupacional e responsabilidade civil. Doutorando em Ciências Ambientais pela Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará), é mestre em Justiça Administrativa e Estado de Direito pela Universidade Federal Fluminense e graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará.

∎ Os artigos publicados com assinatura não traduzem, necessariamente, a opinião do JC. A publicação deles obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros, prioritariamente, e de refletir as diversas tendências do pensamentos contemporâneo.

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