O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará deliberou na quarta-feira (5) pela inconstitucionalidade de dois artigos editadas pelo município de Breves e que dispõe sobre a eleição direta de diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito Antônio Augusto Brasil da Silva questionou a legalidade das leis, afirmando que as normas violam a Constituição Estadual, “usurpando” a competência do chefe do Executivo municipal, que é a quem compete a nomeação de diretores e vice-diretores, por constituírem cargos em comissão.
Conforme o relator do caso, desembargador Roberto Moura, “em conformidade com as disposições constitucionais, a investidura em cargo de comissão e função gratificada se dá de acordo com a conveniência administrativa da autoridade nomeante, que possui a discricionariedade de nomeação e exoneração”.
“Nesse sentido”, afirma o relator, “revelam-se inconstitucionais os dispositivos das Lei Municipais de Breves que estabelecem o sistema eletivo mediante voto direto para a escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino”.
Isso porque, segundo ele, os cargos públicos são providos mediante concurso público, ou, tratando-se em cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de incumbência do Chefe do Poder Executivo, nos termos das disposições constitucionais citadas, aplicadas ao Prefeito Municipal pelo princípio da simetria das normas.
Qualificação democrática
Ressaltou ainda o magistrado em seu voto, que a escolha de diretor e vice-diretor das escolas municipais não pode se submeter a eleição direta, destacando que “não se confunde a qualificação democrática da gestão do ensino público conforme previsão no artigo 206 da Constituição da República com modalidade de investidura, que por sua vez, há de se coadunar com a livre escolha dos cargos em comissão do Chefe do Poder Executivo local”.
“Isso porque afigura-se viável a adoção de outros instrumentos capazes de promover a gestão democrática do ensino público na forma do dispositivo mencionado de forma a não infringir normas constitucionais que tratem sobre o provimento de cargos públicos”.
Com informações do TJ do Pará
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A eleição de Diretores e Vice Diretores de Escolas, quebra o vínculo hierárquico entre a maioria dos que compõem as Diretorias de Escolas e o Prefeito Municipal.