Nomeação de diretor e vice de escola municipal cabe ao prefeito, diz TJ do Pará

Publicado em por em Justiça, Pará

Nomeação de diretor e vice de escola municipal cabe ao prefeito, diz TJ do Pará
Plenário do TJ do Pará. Foto: arquivo

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará deliberou na quarta-feira (5) pela inconstitucionalidade de dois artigos editadas pelo município de Breves e que dispõe sobre a eleição direta de diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito Antônio Augusto Brasil da Silva questionou a legalidade das leis, afirmando que as normas violam a Constituição Estadual, “usurpando” a competência do chefe do Executivo municipal, que é a quem compete a nomeação de diretores e vice-diretores, por constituírem cargos em comissão.

 

Conforme o relator do caso, desembargador Roberto Moura, “em conformidade com as disposições constitucionais, a investidura em cargo de comissão e função gratificada se dá de acordo com a conveniência administrativa da autoridade nomeante, que possui a discricionariedade de nomeação e exoneração”.

“Nesse sentido”, afirma o relator, “revelam-se inconstitucionais os dispositivos das Lei Municipais de Breves que estabelecem o sistema eletivo mediante voto direto para a escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino”.

Isso porque, segundo ele, os cargos públicos são providos mediante concurso público, ou, tratando-se em cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de incumbência do Chefe do Poder Executivo, nos termos das disposições constitucionais citadas, aplicadas ao Prefeito Municipal pelo princípio da simetria das normas.

Qualificação democrática

Ressaltou ainda o magistrado em seu voto, que a escolha de diretor e vice-diretor das escolas municipais não pode se submeter a eleição direta, destacando que “não se confunde a qualificação democrática da gestão do ensino público conforme previsão no artigo 206 da Constituição da República com modalidade de investidura, que por sua vez, há de se coadunar com a livre escolha dos cargos em comissão do Chefe do Poder Executivo local”.

“Isso porque afigura-se viável a adoção de outros instrumentos capazes de promover a gestão democrática do ensino público na forma do dispositivo mencionado de forma a não infringir normas constitucionais que tratem sobre o provimento de cargos públicos”.

Com informações do TJ do Pará

— LEIA também: No TJ, defesa de brigadistas também questionou a competência da Justiça Estadual


Publicado por:

Uma comentário para

  • A eleição de Diretores e Vice Diretores de Escolas, quebra o vínculo hierárquico entre a maioria dos que compõem as Diretorias de Escolas e o Prefeito Municipal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *