Novas vítimas em Jacareacanga, sudoeste do Pará, de dois policiais civis acusados de peculato, num esquema de corrupção que operou por 2 anos na cidade (2022 e 2023), têm ido à delegacia de Polícia Civil, para fazerem registro de ocorrência.
O caso criminoso foi revelado no início deste mês (dia 11) pelo JC, e teve enorme repercussão em todo o estado.
Comerciante, Hermínio Neto foi uma das vítimas que esteve na unidade policial. Ele se disse lesado financeiramente pela delegada Larissa de Oliveira Leite e o escrivão ad hoc (nomeado) Edmar Assis Duarte, o Sete, os acusados de comandar o esquema.
Um dos sócios da Metal Gold, Hermínio Neto teria pago R$ 1,5 mil por um alvará de funcionamento. A quantia em espécie foi entregue ao escrivão Edmar Sete Duarte.
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O comerciante chegou a questionar o valor exorbitante da taxa, e se não havia sido calculado errado. O policial respondeu-lhe que não, que estava de acordo com a nova tabela estadual.
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João Evangelista Alves, dono do Bar e Pestiscaria Esquinão, desembolsou em dinheiro para a dupla R$ 1.286,00 e R$ 325,00 por alvará de funcionamento e licença de festa, respectivamente, em abril do ano passado. Pagamento feito dentro da delegacia de polícia, em espécie para os dois policiais.
“É a norma do município e norma do estado. Não posso dar desconto se não vou ter que tirar do meu pra cobrir”, justificou o escrivão Sete.
Esquema
Segundo investigações da Polícia Civil do Pará, a delegada Larissa Leite e o escrivão Edmar Duarte comandavam um esquema de corrupção em Jacareacanga dentro da delegacia de polícia. Consistia na cobrança e emissão de licenças de festas e alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais da cidade.
O esquema foi operacionalizado nos anos de 2022 e 2023. Comerciantes eram coagidos a pagar valores exorbitantes em dinheiro, repassados diretamente aos policiais, por alvarás e licenças. E não através de boletos oficiais arrecadores do estado, o DAE (Documento de Arreacadação Estadual do Pará).
“É mais barato pagar à vista, em espécie, do que em boleto bancário”, dizia a delegada e o escrivão às vítimas.
“Diante de tudo que nos autos [do processo] constam, entendemos que houve o crime continuado de peculato, tipificado nos Art. 312, caput, c/c Art. 71, caput, e Art. 327, § 1º todos do CPB, cuja vítima foi O ESTADO e que seus autores foram Larissa de Oliveira Leite e Edmar Assis Duarte, de modo que seja devidamente responsabilizado pelo fato por ele praticado, salvo melhor juízo de Vossa Excelência”, concluiu o delegado Edjalmo Nogueira no inquérito enviado à Vara de Jacareacanga.
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