
A Justiça Eleitoral de Santarém (PA) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Opinião Estatística Ltda. A decisão, proferida na sexta-feira (26), atende a uma representação movida pelo PL, que apontou diversas irregularidades no levantamento.
Nele, o candidato Zé Maria Tapajós (MDB) aparece na liderança entre os nomes na disputa para Prefeitura de Santarém. Nenhum outro instituto de opinião, até agora, constatou esse cenário.
O juiz Sidney Pomar Falcão, responsável pelo caso, destacou que a suspensão se dá pela “necessidade de análise mais profunda” e pela ausência de “requisitos específicos exigidos pela legislação”.
Segundo o magistrado, a divulgação da pesquisa poderia “ocasionar possível desequilíbrio na disputa eleitoral”, comprometendo a legalidade e o equilíbrio entre os concorrentes.
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Dano causado
A decisão judicial foi fundamentada na tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. Sidney Falcão ressaltou que a probabilidade do direito e o perigo de dano foram devidamente demonstrados, justificando a medida cautelar.
“A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica”, afirmou.
As irregularidades
Entre as irregularidades da pesquisa apontadas pelo PL estão:
- ausência de detalhamento da área física de realização;
- distorções nos quesitos de classe econômica, renda, grau de instrução e faixa etária;
- além de perguntas tendenciosas que poderiam manipular a opinião dos eleitores.
A decisão estabelece uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A Opinião Estatística foi citada e tem um prazo de 2 dias para apresentar sua defesa.
O Ministério Público também foi intimado a se manifestar sobre o caso no prazo de um dia.
A suspensão da pesquisa visa garantir “a observância da legalidade e o equilíbrio entre os concorrentes” durante o período eleitoral, assegurando que os eleitores não sejam influenciados por dados possivelmente manipulados.
Contraponto
Pelo assessor de comunicação Ricardo M. de Medeiros, pelo aplicativo WhatsAPP, a empresa Opinião Estatística Ltda, remeteu ao JC nesta quarta-feira (31), por volta das 14h, o seguinte contraponto sobre a matéria acima:
Ao contrário do que foi divulgado no Blog do Jeso, a decisão judicial liminar de primeiro grau, da Justiça Eleitoral de Santarém, não suspendeu a divulgação da pesquisa ‘por distorções e ser tendenciosa”. O juiz acatou pedido de suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral, realizada pelo Instituto Opinião de Pesquisa, e decidiu que havia “necessidade de análise mais profunda” do levantamento.
Ao analisar mandado de segurança impetrado pelo Instituto Opinião Pesquisa, o juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral analisou toda a documentação e constatou que “a impetrante [Instituto Opinião] cumpriu com os requisitos estabelecidos e realizou a pesquisa conforme as exigências legais, e que a decisão da autoridade coatora carece de fundamentação específica, não havendo identificado precisamente um erro ou inconsistência. Em não sendo tais vícios especificados, fica a decisão coatora prejudicada, não subsistindo razão para a permanência da suspensão liminar da divulgação da referida pesquisa”.
Outra informação incorreta publicada no Blog do Jeso é que o Instituto Opinião Estatística havia sido citado pela Justiça e tinha um prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Na verdade, o Instituto Opinião não foi citado na decisão em tempo hábil e, por sua própria iniciativa, se deu por citado nos autos do processo para poder contestar a decisão judicial, para que a manipulação de seu teor fosse devidamente cessada pelo Blog do Jeso, que além de publicar informação distorcida, compartilhou esse tipo de conteúdo falso nas redes sociais.”
Nota do editor do JC: O JC ratifica todos os termos e informações usadas na matéria acima publicada, feita com base em decisão judicial de 1º grau sobre a pesquisa da Opinião Estatística. Decisão proferida pelo juiz Sidney Falcão.
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Vai ser Sansão contra Golias !
A maior derrota deste grupo contra um candidato rotulado de “blogueirinho” pelo o então governador Helder …taca pra um (1) vai ser em cinco(5) ! O povo é quem decide .
DESESPERO JÁ BATEU VÃO TENTAR DE TUDO MAIS NÃO TEM JEITO O POVO QUER JK PREFEITO NO PRIMEIRO TURNO CHORA NAO NÉLIO,MAIA HENDERSON , MARIA VCS SÃO BANANA 🍌 QUE JÁ DEU CACHO