
A juíza Juliana Fernandes Neves, da 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis, indeferiu o pedido de suspensão da diplomação do prefeito eleito de Rurópolis, Zé Filho da Farmácia (PP), acusado de compra de votos no pleito deste ano.
A decisão foi proferida nos autos da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pela coligação Rurópolis Pra Frente, capitaneada pelo MDB.
Os partidos que apoiaram a candidatura a prefeito de Neném da Serraria (MDB) acusam Zé Filho – vitorioso nas urnas com 51,84% dos votos válidos (contra 48,16% do 2º colocado) – de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral.
Suspensão da diplomação é medida excepcional, entende Juliana Neves
Em sua decisão, assinada na terça-feira (19), conforme o JC noticiou em primeira mão, a juíza argumenta que a suspensão da diplomação é uma medida excepcional que exige provas robustas e a análise cuidadosa do contraditório, sob pena de se configurar uma afronta à manifestação da vontade popular expressa nas urnas.
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Apesar de reconhecer a gravidade das acusações, Juliana Neves considerou prematura a aplicação de uma medida tão drástica antes da conclusão da investigação e da análise das defesas dos acusados.
“Não há se falar em suspensão de diplomação em sede liminar. Os fatos alegados, quais sejam, abuso de poder econômico e/ou captação ilícita de sufrágio, exigem provas robustas para sua comprovação, sob o crivo do contraditório, para que assim, em posterior análise, produza efeitos no mundo real”, justificou a juíza.
“Antecipar qualquer consequência de sua verificação, de forma inaudita altera pars [decisão judicial tomada sem ouvir a parte contrária], frustrando a manifestação legítima da soberania popular, é medida desproporcional e inadequada”.
A fundamentação jurídica da decisão da juíza
A juíza destaca ainda que o próprio recurso cabível contra a decisão de mérito em uma AIJE possui efeito suspensivo. Isso significa que, se os investigados – prefeito e vice-prefeito eleitos – forem condenados ao final do processo, a diplomação e a posse poderão ser suspensas até que o recurso seja julgado, tornando desnecessária a concessão de liminar.
“Também se deve considerar que o próprio recurso cabível contra a decisão de mérito em sede de ação de investigação judicial eleitoral possui efeito suspensivo, sendo a concessão de liminar, nestes termos, próxima da teratologia”, complementa a juíza.
Para fundamentar sua decisão, a juíza cita um caso semelhante julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021. Nele, o ministro relator Mauro Campbell Marques considerou “teratológica” a decisão de suspender a diplomação de um vereador eleito com base em meros indícios de fraude, argumentando que a suspensão da diplomação antecipa os efeitos de uma decisão condenatória, a qual exige provas robustas e a observância do contraditório.
Magistrada disse que preza pela presunção da inocência
A juíza Juliana Fernandes Neves demonstra preocupação em garantir o devido processo legal aos acusados, assegurando-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da aplicação de qualquer penalidade.
A magistrada enfatiza que a presunção de inocência deve ser respeitada até que se prove o contrário, e que a suspensão da diplomação só se justificaria após a análise aprofundada das provas e a devida manifestação dos acusados.
“De fato, é teratológica a decisão impugnada, que, desconsiderando a presunção de legitimidade do mandato obtido nas urnas e a manifestação da soberania popular, com base em meros indícios de fraude, recusou a concessão de segurança para o exercício do direito líquido e certo do candidato eleito de ser diplomado e empossado”, cita a juíza, utilizando como referência o julgamento do TSE.
Quebra de sigilo bancário pedido pelo MDB foi atendido
Apesar de indeferir o pedido de suspensão da diplomação, a juíza acolheu outros pedidos da coligação do MDB. Por exemplo: autorizou a quebra do sigilo bancário de Zé Filho, referente ao período de 6 de agosto de 2024 a 7 de outubro de 2024, especificamente em sua conta do banco Nunbak.
A magistrada considerou a quebra do sigilo bancário uma medida adequada, proporcional e necessária para a comprovação das alegações de compra de votos, especialmente considerando a realização de um PIX para um eleitor.
A ação segue em andamento na 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis, e os acusados foram intimados e citados para que, no prazo de 5 dias, apresentem defesa, documentos e rol de testemunhas, se necessário. Após a apresentação das defesas, a juíza analisará as provas e os argumentos de ambas as partes para proferir a decisão final sobre o caso.
A decisão da juíza Juliana Fernandes Neves demonstra a cautela do Judiciário em lidar com casos que envolvem a cassação de mandatos eletivos, buscando garantir a lisura do processo eleitoral e o respeito aos direitos fundamentais dos acusados.
A diplomação do prefeito e vice-prefeito eleitos, Zé Filho e Edegar do 70, ambos do PP, está marcada para o próximo mês de dezembro.
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