
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu decisão da TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) que havia condenado o jornal O Liberal, de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha.
Segundo a notícia, o acusado integraria uma quadrilha de estelionatários e utilizaria uma escola de sua propriedade, no município paraense de Capanema, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados.
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Ao confirmar decisão de 1ª instância, o TJPA entendeu que a exposição do nome e imagem do acusado e sua vinculação a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material – ele foi demitido de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra.
Liberdade de imprensa
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Ao STF, o jornal alega que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. Também argumenta que a responsabilização civil seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Afirma, ainda, que o montante da condenação levará ao fechamento do jornal.
Em juízo preliminar, o ministro Fachin verificou a possibilidade de violação da decisão do STF na ADPF 130 – que proibiu censura prévia à atividade jornalística, pois o valor da indenização pode inviabilizar a atividade jornalística.
Proporcionalidade
O ministro salientou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objeto de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional.
Para Fachin, a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJPA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar. Dessa forma, suspendeu a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação.
Leia a íntegra da decisão de Fachin.
Com informações do site Migalhas
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