Um fantasma voltou a assombrar alguns deputados federais. O julgamento das chamadas “sobras eleitorais” está tendo uma reviravolta. Em julgamento em plenário virtual, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na sexta-feira (21), ao julgar recurso que pode afetar a composição da Câmara dos Deputados, trocando 7 parlamentares da atual legislatura.
Estava em votação embargos de declaração sobre uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) decidida em fevereiro, que influem diretamente na eleição de vereadores, deputados estaduais e federais.
Em fevereiro, o plenário do STF decidiu ser inconstitucional uma mudança nas regras para distribuição das cadeiras. O mecanismo era conhecido como “sobras das sobras” e tinha sido usado para contabilizar os resultados das eleições de 2022.
Naquele momento, o STF decidiu a respeito da inconstitucionalidade, mas os efeitos da decisão só seriam aplicados a partir das eleições para vereador este ano, preservando os mandatos dos deputados federais eleitos em 2022.
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Embargos rejeitados
Depois da decisão, a Rede Sustentabilidade apresentou recurso, cujo julgamento em plenário virtual teve início na sexta (21). A ministra Carmen Lúcia, relatora, rejeitou os embargos de declaração para que a decisão já produzisse os efeitos e alterasse a composição da Câmara.
Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, porém, abriram a divergência e foram acompanhados pelos ministros Flávio Dino e Nunes Marques, votando por aplicar a decisão já para as eleições de 2022.
Diante do novo rumo que estava tomando a decisão, o ministro André Mendonça pediu vistas, obrigando que o caso vá ao plenário físico para decisão.
Em seguida, os ministros Dias Tófolli e Cristiano Zanin anteciparam seus votos e acompanharam a divergência, formando maioria de 6 votos para que a decisão já passe a valer para os deputados eleitos em 2022. Até o julgamento que ocorrerá fisicamente, os ministros ainda poderão mudar seus votos.
Os primeiros alvos
Num primeiro momento, a se manter a decisão, perderão os seus mandatos os deputados Augusto Pupiu (MDB-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
É o caso concreto que está sendo julgado. No entanto, a se confirmar a decisão, em todos os outros estados candidatos que foram prejudicados por esse mecanismo poderão ingressar no STF e reivindicar seus mandatos.
No Pará seriam prejudicados por essa decisão os deputados Henderson Pinto (MDB), Raimundo Santos (PSD) e delegado Caveira (PL), que perderiam os mandatos. Em seus lugares entrariam Lena Pinto (PSDB), Paulo Bengtson (PRD) e Cássio Andrade (PSB).
Nesse caso, o governador Helder Barbalho (MDB) ficará ainda mais fortalecido.
A despeito de perder dois deputados de sua base, Raimundo Santos e Henderson Pinto, ele deixa de ter na Câmara um forte adversário, Delegado Caveira, e ganha 3 deputados que são: Cássio Andrade (PSB), Lena Pinto (PSDB) e Paulo Bengtson (PTB).
Agora é aguardar a votação em plenário físico para saber se não vai ocorrer nova reviravolta.

João Salame
É jornalista, ex-deputado estadual, ex-prefeito de Marabá, onde nasceu. Tem 61 anos e é o editor-chefe do site Opinião em Pauta, onde o artigo acima foi publicado originalmente. Ele pode ser encontrado também no…
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como especialista em direito constitucional, os deputados Caveira (PL) e Henderson Pinto, tiveram suas vagas por obtenção do coeficiente e estão com os mandatos garantidos, no caso das “sobras-das-sobras”, apenas o DEPUTADO Raimundo Santos será cassado.