TJ do Pará mantém decisão que afastará Nélio do cargo em 60 dias se ele não cumprir sentença

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TJ do Pará mantém decisão que afastará Nélio do cargo em 60 dias se ele não cumprir sentença
Nélio Aguiar, Claytoney Ferreira e Mairton Carneiro: envolvidos no enredo judicial que pode afastar do cargo o prefeito santareno. Foto montagem: JC

O Tribunal de Justiça (TJ) do Pará manteve a decisão do juiz Claytoney Ferreira, de Santarém (PA), de afastar o prefeito Nélio Aguiar (UB) do cargo caso ele não cumpra em 60 dias sentença transitada em julgada (ou seja, que não cabe mais recurso) de melhorias na área de Saúde no município.

O desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª Turma de Direito Público do TJ, foi quem rechaçou o recurso (agravo de instrumento com pedido de liminar) protocolado contra a decisão de Claytoney Ferreira pela Procuradoria Jurídica do Município (PJM) de Santarém.

“É cediço que a determinação de afastamento do Prefeito Municipal, como instrumento coercitivo para assegurar a observância de uma decisão judicial, configura-se como uma providência excepcional que
exige substancial fundamentação jurídica”, destacou o desembargador do TJ.

Segundo ele, “à luz dos elementos até agora apreciados” sobre o caso, “verifica-se que a medida em disputa [afastamento do cargo de Nélio Aguiar] apresenta robusto fundamento fático, tendo em vista as circunstâncias examinadas, e revela-se uma alternativa excepcional para a efetivação da decisão judicial transitada em julgado, a qual trata de uma questão de suma importância: a saúde pública”.

As medidas

A decisão de Claytoney Ferreira foi proferida no dia 14 de abril passado. O Município de Santarém foi devidamente notificado dela 5 dias depois (dia 19), com registro de ciência assinado pela procuradora Paula Danielle Piazza, às 9h27.

É a partir da notificação que o prazo começa a ser computado. Faltam, portanto, 34 dias para que o prefeito cumpra as 4 medidas a serem tomadas no período estipulado previamente pelo magistrado em Santarém. São elas:

Implantar e manter o funcionamento do plantão 24h nas dependências do PSM (Pronto Socorro Municipal de Santarém), com a presença física de, pelo menos, um médico para cada um das seguintes especialidades: anestesiologista, clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ortopedia e obstetrícia, sem prejuízo de superar-se esses números em caso de comprovada necessidade;

Disponibilizar em caráter contínuo e permanente insumos, materiais e medicação básica necessários a prestação do serviço de saúde no Hospital Municipal de Santarém, em conformidade com as normas práticas sanitárias, provendo, por esse fim, todos os insumos necessários;

Ativar e manter a rede canalizada de oxigênio, ar comprimido e vácuo do Pronto de Socorro de Santarém, e

Adequar integralmente o Pronto de Socorro Municipal às disposições da Portaria n° 2.048/2002 do Ministério da Saúde, no prazo máximo e improrrogável de 60 dias.

Ministério Público

O pedido de cumprimento de sentença foi feito pelo MPPA (Ministério Público do Pará), através das promotoras Évelin dos Santos e Maria Raimunda Tavares.

Trecho da decisçao do TJ

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