TJ do Pará suspende anulação de licitação de R$ 15,1 milhões para transporte escolar em Uruará

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TJ do Pará suspende anulação de licitação de R$ 15,1 milhões para transporte escolar em Uruará
Prefeito Carlinhos: decisão do TJ do Pará contra a sua gestão. Foto: Facebook

O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, da 2ª Turma de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, proferiu uma decisão monocrática na qual suspende imediatamente a anulação de uma licitação (pregão eletrônico) promovido pelo Município de Uruará (PA), gestão do prefeito Carlinhos do Aparecido (PSD).

A medida judicial, solicitada pela empresa M&L Brasil Comércio e Transportes, visa sustar os efeitos do memorando da Semed (Secretaria Municipal de Educação) para anular o certame em sua integralidade. A decisão ressalta que a suspensão é válida relativamente aos Lotes 02, 03 e 04, vencidos pela M&L Brasil, e veda qualquer “contratação direta com terceiros até ulterior deliberação judicial”.

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O pregão eletrônico em questão (nº 9/2025-00035) tem como objeto a “Contratação de pessoa jurídica para locação de veículos e barcos a serem utilizados no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino do município de Uruará”. O custo estimado total da contratação é de R$ 15,1 milhões (exatos R$ 15.134.726,20).

A M&L Brasil Comércio e Transportes, sediada em Ananindeua (PA) alega ter sido declarada vencedora dos Lotes 02, 03 e 04 do certame.

A empresa ingressou com o recurso no TJ do Pará após o Município de Uruará por ter anulado o procedimento licitatório, depois de uma decisão judicial anterior ter reconhecido ilegalidades na sua desclassificação e suspendido o certame em relação aos lotes vencidos.

O Município baseou a anulação total em supostos “vícios insanáveis nos documentos preparatórios” e em uma recomendação do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará.

Decisão genérica e evasiva do prefeito

O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, porém, acatou o pedido da empresa, concluindo que a anulação ocorreu “sem motivação idônea, específica e suficiente, violando os preceitos da Lei nº 9.784/1999 […] bem como os arts. 5º e 6º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos)”.

O magistrado observou que o memorando municipal sustentou a existência de “vícios insanáveis” de “forma genérica e evasiva” sem “individualizar quais seriam os vícios, qual a sua gravidade e porque seriam insanáveis”.

Além disso, a decisão esclarece o papel da recomendação do TCMPA, que foi invocada como fundamento da anulação. Segundo o documento judicial, na recomendação do órgão de controle, “não houve decisão cautelar ou ordem formal […] para anulação do certame,” tratando-se, na verdade, de um “mero alerta técnico para reavaliação documental,” sem caráter vinculante.

O desembargador do TJ paraense classificou a anulação integral como uma medida “desproporcional,” que viola os “princípios da eficiência, segurança jurídica, isonomia e razoabilidade”. A decisão ainda levanta a hipótese de um possível “desvio de finalidade, ao frustrar a contratação da vencedora para, possivelmente, abrir caminho à contratação direta sob o manto da emergência”.

Obrigações da gestão de Carlinhos do Aparecido

Com a concessão do efeito suspensivo pelo TJ, o Município de Uruará está impedido de dar seguimento à anulação do Pregão nº 9.2025-00035, devendo o prefeito, se julgar necessário, “proceder […] à correção ou complementação dos documentos preparatórios, sem, contudo, suprimir o certame em sua integralidade, tampouco desconsiderar a vencedora regularmente habilitada”.

A empresa agravante demonstrou ter cumprido as exigências do edital, apresentando frota regular, documentação e condutores habilitados, o que reforça, para o juízo, a legitimidade de sua posição como vencedora dos Lotes 02, 03 e 04, em atendimento ao princípio da vinculação ao edital e à proteção da confiança legítima.

Os lotes da licitação

O pregão eletrônico que tem como objeto a locação de veículos e barcos para o transporte escolar na rede pública de ensino de Uruará (PA) foi estruturado em 5 lotes principais, totalizando o valor estimado máximo de R$ 15.134.726,20.

Os lotes são detalhados conforme os polos de atendimento na zona rural e rotas fluviais: Lote 01 (Polo Centro), Lote 02 (Polo Vila Alvorada), Lote 03 (Polo Monte Sinay), Lote 04 (Polo Nova Canaã) e Lote 05, referente às “Rotas Operadas por Embarcações”.

A M&L Brasil Comércio e Transportes Ltda foi declarada vencedora dos Lotes 02, 03 e 04 do certame, cujo processo de anulação foi suspenso por decisão judicial monocrática.

ITENSESPECIFICAÇÃOVALOR TOTAL
1Transporte Escolar Zona Rural para Zona Urbana – Polo CentroR$ 2.879.052,00
2Transporte Escolar Zona Rural para Vila Alvorada – Polo AlvoradaR$ 4.442.772,40
3Transporte Escolar Zona Rural para Vila Monte Sinay – Polo Monte Sinaé (201)R$ 5.300.842,80
4Transporte Escolar Zona Rural para Vila Nova Canaã – Polo Nova CanaãR$ 2.116.950,00
5Rotas Operadas por EmbarcaçõesR$ 395.109,00
TOTALR$ 15.134.726,20

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