O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará manteve a sentença da Justiça Eleitoral de Juruti, oeste do estado, que cassou em dezembro do ano passado o mandado do vereador Jonesmar Ramos da Silva por fraude à cota de gênero praticada por seu partido, o Republicanos, nas eleições de 2020.
A decisão do plenário da corte eleitoral paraense foi à unanimidade, e tomada na sessão ordinária desta terça-feira, em Belém.
A juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira atuou como relatora do caso.
A magistrada determinou ainda o imediato cumprimento da decisão do TRE, “independentemente de sua publicação, com a redistribuição” do lugar de Jonesmar Silva para o partido que alcançou o quociente partidário, “nos termos do artigo 109 do Código Eleitoral”.
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Como houve fraude à cota de gênero, todos os votos obtidos pelos vereadores do Republicanos foram anulados.
Zero voto
No total, o Republicanos lançou nas eleições de 2020 em Juruti apenas 4 candidaturas femininas – todas com fortes indícios de serem fictícias. A que mais chamou atenção foi de Maria Noeme. Ela teve zero voto. As demais tiveram entre 2 e 4 votos.
“Chama atenção ainda o fato da padronização da prestação de contas, tendo as outras três candidatas recebido apenas uma doação estimável em dinheiro, no mesmo valor, proveniente do mesmo doador e tendo o mesmo objeto”, ressaltou o juiz Odinandro Cunha, que sentenciou o caso na Justiça Eleitoral em Juruti.
Jonesmar Ramos assumiu vaga na Câmara de Vereadores de Juruti em agosto do ano passado por conta da cassação do vereador Joel da Guarda. O parlamentar perdeu o cargo justamente por fraude na cota de gênero praticada por seu partido, o Avante.
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